Vais arrendar casa? Vê aqui o que diz a lei sobre a caução

Para que serve a caução no arrendamento?

De acordo com o artigo 1076º do Código Civil, a caução é uma garantia exigida quando se celebra um contrato entre partes, como o contrato de arrendamento. O objetivo principal da caução é assegurar que as obrigações contratuais serão cumpridas. Em termos simples, a caução serve para proteger o senhorio de possíveis danos ou incumprimentos por parte do inquilino. Caso o contrato seja cumprido na totalidade, a caução será devolvida ao inquilino ao final do mesmo.

Em Portugal, a caução é frequentemente solicitada nos contratos de arrendamento de habitação. O senhorio pede este valor como uma forma de garantir que o inquilino irá respeitar as condições do contrato e que, caso haja danos ou incumprimentos, haverá uma forma de compensar essas perdas.

A caução pode ser utilizada em situações como atrasos no pagamento da renda, danos ao imóvel ou aos bens do senhorio, recusa de abandonar o imóvel quando o contrato termina, ou realização de obras não autorizadas, entre outras.

Como funciona a caução?

O valor da caução é determinado através de negociação entre o inquilino e o senhorio. Este valor e as suas condições devem estar claramente estipulados no contrato de arrendamento.

Se durante o período de arrendamento não houver qualquer tipo de incumprimento por parte do inquilino, o senhorio é obrigado a devolver o valor da caução integralmente, emitindo um recibo de quitação. O senhorio também deverá registar este valor no anexo F do IRS, como um gasto suportado pelo locador.

Caso haja algum incumprimento por parte do inquilino, o senhorio tem o direito de reter parte ou a totalidade da caução para cobrir os danos ou prejuízos causados. Estes prejuízos podem incluir danos ao imóvel ou à sua mobília, bem como despesas relacionadas com serviços ou bens contratados em nome do senhorio que não são da sua responsabilidade.

Se os danos causados pelo inquilino forem inferiores ao valor da caução, o senhorio deverá devolver o remanescente, apresentando os comprovativos das despesas realizadas. Se os prejuízos forem superiores ao valor da caução, o senhorio pode exigir que o inquilino pague a diferença.

Quais as alternativas à caução?

Embora a caução seja uma das formas mais comuns de garantir o cumprimento das obrigações contratuais, existem outras opções que podem ser consideradas para proteger o senhorio. Por exemplo, é possível que o senhorio exija um fiador, um seguro de renda ou garantias bancárias. Estas alternativas servem para assegurar que o senhorio receberá um determinado número de rendas (geralmente até seis meses), caso o inquilino não pague.

Renda antecipada ou caução: qual a diferença?

É essencial distinguir a caução da renda antecipada. A renda antecipada é paga ao senhorio no início do contrato de arrendamento, como forma de garantir que as rendas dos primeiros meses serão pagas. De acordo com a legislação, o valor da renda antecipada não pode ultrapassar três meses.

Por exemplo, se o contrato começar no dia 1 de maio, o senhorio pode exigir que pagues as rendas de maio, junho e julho no início do contrato. Neste caso, o valor pago corresponde a quatro meses: um para o mês de maio, e três para a antecipação. Este valor, no entanto, não é reembolsado, uma vez que funciona apenas como pagamento antecipado para garantir o cumprimento do contrato.

Ao contrário da renda antecipada, não existe um valor máximo estipulado por lei para a caução. O valor da caução é determinado pela negociação entre o inquilino e o senhorio, mas deve ser acordado e registado no contrato de arrendamento. O montante acordado deve ser devolvido ao inquilino, desde que o imóvel não sofra danos ou o inquilino não incumpram as condições acordadas.

Direitos e obrigações dos senhorios

Num contrato de arrendamento, tanto o senhorio como o inquilino têm direitos e responsabilidades que devem ser cumpridos para garantir que a relação entre as partes decorre de forma saudável e sem prejuízos.

O senhorio tem o direito de exigir o pagamento atempado da renda e da caução, bem como de garantir que o imóvel se encontra em bom estado de conservação. O senhorio deve também realizar as obras de manutenção necessárias e comunicar qualquer aumento de renda com antecedência. Em casos de obras realizadas na habitação, o senhorio tem de realojar o inquilino, se necessário.

Por outro lado, o senhorio tem o dever de passar recibos de renda, caução e adiantamentos, e de garantir que o inquilino tem acesso ao imóvel nas condições acordadas. Caso o senhorio queira vender o imóvel, o inquilino tem o direito de preferência na compra do imóvel, se assim o desejar.

Direitos e obrigações dos inquilinos

O inquilino também tem deveres a cumprir. O principal é pagar a renda de forma atempada e utilizar o imóvel apenas para os fins estipulados no contrato. O inquilino deve permitir as visitas do senhorio ao imóvel, quando solicitado, e comunicar qualquer risco para a segurança ou estado do imóvel. O inquilino deve ainda devolver o imóvel ao senhorio quando o contrato terminar.

O inquilino tem também o direito de ser realojado temporariamente, nas mesmas condições, caso sejam necessárias obras no imóvel. Caso o senhorio pretenda vender a habitação, o inquilino tem direito de preferência sobre a compra. Além disso, o inquilino pode rescindir o contrato antes do seu término, respeitando o período de aviso prévio estipulado (entre 60 e 120 dias, dependendo do tipo de contrato).

Minuta para devolução da caução de arrendamento

Se o imóvel se encontra em bom estado e não há danos, o inquilino deve informar o senhorio da sua intenção de devolver a caução. Para formalizar esta intenção, é importante enviar uma carta ao proprietário, preferencialmente antes de deixar o imóvel. Disponibilizamos uma minuta para ajudar na elaboração desta carta. Podes descarregá-la no botão abaixo.

Conclusão

Entender os direitos e deveres relacionados com a caução no arrendamento é fundamental tanto para os inquilinos como para os senhorios. Conhecendo as normas estabelecidas pela legislação, será mais fácil assegurar que a relação contratual decorre de forma tranquila e que todos os compromissos sejam cumpridos.

Continua a Lêr. Faz-te bem.