O que é uma penhora de contas bancárias?
A penhora de contas bancárias ocorre quando um devedor entra em incumprimento das suas dívidas. Trata-se de um processo onde uma parte do saldo da conta do devedor é bloqueada, impedindo-o de movimentar esse montante. Além da penhora de salários e bens móveis e imóveis, as contas bancárias também estão sujeitas a este tipo de medida coerciva, geralmente executada por um agente de execução.
Quando pode ocorrer uma penhora de contas bancárias?
A penhora de contas bancárias pode acontecer quando o devedor falha no pagamento das suas dívidas. O procedimento inicia-se quando o agente de execução solicita o bloqueio da conta bancária à instituição financeira. Após receber esta notificação, o banco deve proceder ao bloqueio da conta até à meia-noite do mesmo dia.
Passados dois dias, o banco deve informar o agente de execução sobre o montante bloqueado ou, caso não seja possível efetuar o bloqueio, indicar o valor ou a ausência de saldo na conta. Após esta comunicação, o agente de execução tem até 5 dias úteis para confirmar o desbloqueio do valor não penhorado ou instruir o banco sobre o montante a ser penhorado.
Uma vez ultrapassado o prazo para o devedor se opor à penhora, o agente de execução solicita ao banco que transfira os montantes apreendidos, que serão utilizados para saldar o crédito em questão.
Qual o valor que pode ser penhorado?
De acordo com o nº 3 do artigo 738º do Código de Processo Civil, o valor penhorado de contas bancárias tem um limite máximo correspondente a três salários mínimos nacionais no momento da apreensão, e um limite mínimo de um salário mínimo nacional, caso o devedor não tenha outra fonte de rendimento.
Em 2023, o salário mínimo nacional foi fixado em 760 euros. Isto significa que, após uma penhora, o devedor tem de manter na sua conta um saldo mínimo de 760 euros. Caso o banco penhore um montante superior a este limite, o devedor pode apresentar uma oposição à penhora, alegando que a operação violou este valor mínimo.
Regras aplicáveis à penhora de contas bancárias
Existem regras específicas que regulam a penhora de contas bancárias. Tanto o agente de execução como a instituição financeira devem assegurar que sejam respeitados os seguintes requisitos:
– Se a conta for conjunta, o bloqueio deve ser limitado à parte do saldo pertencente ao devedor. Por exemplo, se o devedor partilha a conta com o seu cônjuge, apenas 50% do saldo será penhorado, correspondente à parte do devedor. – Deve ser dada prioridade ao bloqueio de contas em que o devedor seja o único titular, em detrimento das contas conjuntas. – As contas de depósitos a prazo devem ser priorizadas sobre as contas à ordem.
Como te podes opor à penhora de contas bancárias?
Existem várias formas de contestar uma penhora de contas bancárias. A primeira opção é opor-se diretamente à penhora, mas também é possível contestar a execução ou, em última instância, pedir insolvência pessoal.
Se sentes que estás a atravessar uma situação financeira difícil e não consegues pagar as tuas dívidas, uma solução que pode aliviar a tua carga mensal é a consolidação de créditos, que poderá reduzir o valor das prestações e ajudar a melhorar a tua taxa de esforço.
#1 – Oposição à Penhora
A oposição à penhora é um direito do devedor que visa suspender a penhora de uma conta bancária. Esta oposição pode ser fundamentada, por exemplo, pelo facto de o devedor ter ficado com um saldo inferior ao salário mínimo nacional (760 euros) após a penhora.
#2 – Oposição à Execução
Se a penhora fizer parte de um processo executivo, o devedor pode apresentar oposição à execução dentro de 20 dias após a citação. A principal diferença entre a oposição à penhora e a oposição à execução é que, na segunda, o devedor questiona a legalidade do processo executivo ou a própria existência da dívida que justifica a penhora.
#3 – Apresentar Insolvência
Caso o devedor não tenha fundamentos para contestar a penhora ou a execução, poderá optar por declarar insolvência pessoal. Se for decretada a insolvência, todos os processos executivos em curso, incluindo a penhora, serão suspensos e poderão ser levantados. Além disso, é possível iniciar um Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP) caso a situação económica seja difícil, mas com possibilidade de recuperação.
Conclusão
É importante compreender os procedimentos e as regras envolvidas na penhora de contas bancárias para saber como te podes proteger em caso de dificuldades financeiras. Se tiveres dúvidas ou precisares de orientação, consulta sempre um especialista. Para ajudar a gerir as tuas finanças de forma eficaz e a evitar surpresas, conta com a equipa do PoupaDinheiro.PT.