Salários por receber? Recorre ao Fundo de Garantia Salarial

O que é o Fundo de Garantia Salarial?

De acordo com a Segurança Social, o Fundo de Garantia Salarial (FGS) tem como principal objetivo garantir o pagamento ao trabalhador de créditos resultantes do contrato de trabalho ou da violação ou cessação do mesmo, quando a entidade empregadora não os consegue pagar devido a uma situação de insolvência ou dificuldades económicas graves.

Este apoio não é concedido automaticamente, ou seja, tens de solicitar a sua ativação diretamente à Segurança Social dentro de um prazo definido por lei. O FGS pode cobrir uma série de pagamentos pendentes que não foram efetuados pelo empregador, sempre que este se encontre numa situação de insolvência ou dificuldades financeiras que o impeçam de honrar as suas obrigações.

Como funciona o Fundo de Garantia Salarial?

O FGS cobre pagamentos de salários, subsídios e indemnizações em atraso, desde que a empresa esteja em situação de insolvência, falência, ou em processo de recuperação. Segundo o Guia Prático do FGS, o apoio cobre os pagamentos que deveriam ter sido feitos ao trabalhador nos seis meses anteriores ao início do processo de insolvência ou de outros procedimentos legais, como o Processo Especial de Revitalização ou o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE).

Entre os pagamentos cobertos pelo FGS estão:

– **Salários em atraso** – **Subsídios de férias, de Natal e de alimentação** – **Indemnizações por término de contrato de trabalho** – **Compensações pela cessação do contrato de trabalho**

Se os pagamentos em atraso não abrangerem os seis meses anteriores ou se o valor devido for inferior ao limite estipulado por lei, o FGS pode cobrir os pagamentos em atraso após a data de início da insolvência ou recuperação da empresa, até atingir o limite máximo determinado por lei.

Quem tem direito ao Fundo de Garantia Salarial?

O FGS é acessível a trabalhadores por conta de outrem que, devido à insolvência ou dificuldades financeiras da empresa, têm salários, subsídios ou indemnizações em atraso. Para beneficiar deste apoio, o trabalhador deve ter exercido a sua atividade profissional em território nacional, mesmo que a sua entidade empregadora tenha atividades noutras jurisdições da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.

De acordo com o Decreto-Lei nº 59/2015, no nº 3 do artigo 1º do seu Anexo, este apoio é garantido a trabalhadores que tenham exercido a sua atividade no território de dois ou mais Estados-Membros da União Europeia, ou que o empregador tenha sido declarado insolvente em outro Estado-Membro da União Europeia ou no âmbito do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

Condições de acesso ao Fundo de Garantia Salarial

Para teres direito ao Fundo de Garantia Salarial, tanto tu, como trabalhador, como a tua entidade empregadora, devem cumprir certos requisitos estabelecidos pela Segurança Social:

– **Condições de acesso para os trabalhadores**: – Deves ter um contrato de trabalho ou uma relação de trabalho subordinado com uma entidade empregadora com atividade em Portugal; – Deves ter exercido a tua atividade profissional no território nacional, mas para um empregador com atividade em dois ou mais Estados-Membros, ainda que este tenha sido declarado insolvente noutro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu; – Deves ter remunerações em atraso, tais como salários, subsídios de férias, de Natal, de alimentação ou indemnizações.

– **Condições de acesso para as empresas**: – A empresa deve ter sido declarada insolvente por sentença judicial; – Caso a empresa esteja em Processo Especial de Revitalização (PER), deve ter sido designado um administrador judicial provisório; – A empresa deve ter iniciado o procedimento de recuperação extrajudicial através do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.

Como pedir o Fundo de Garantia Salarial?

Para fazer o pedido de pagamento através do FGS, deves preencher o “Requerimento de Pagamento de Créditos Emergentes do Contrato de Trabalho – Fundo de Garantia Salarial” (Formulário Modelo GS1-DGSS). Este formulário deve ser acompanhado de alguns documentos essenciais, como:

– Cartão de Cidadão ou, na falta deste, um documento que contenha o teu Número de Identificação da Segurança Social (NISS), como o Bilhete de Identidade ou Certidão de Registo Civil; – Caso não tenhas Cartão de Cidadão, uma fotocópia do cartão de identificação fiscal (NIF); – Documento que comprove o IBAN associado à tua conta bancária para efetuar o pagamento por transferência bancária.

O pedido pode ser feito diretamente em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.

Qual o prazo para pedir o Fundo de Garantia Salarial?

O prazo para fazer o pedido do FGS é de um ano a contar do dia seguinte à cessação do contrato de trabalho. Portanto, deves estar atento para não perder esta janela temporal.

Qual o valor que podes receber?

O valor máximo mensal que podes receber através do FGS é equivalente a três vezes o valor do salário mínimo nacional (760 euros em 2023). O limite máximo total de pagamento é de 18 vezes o salário mínimo nacional, ou seja, 11.970 euros (6 x 3 x 760), caso os pagamentos em atraso se refiram a salários de contratos de trabalho cessados no ano de 2023.

Lembra-te que, sobre o valor a ser pago, são descontadas as contribuições para a Segurança Social e a retenção na fonte do IRS.

Como e quando recebes o pagamento?

O pagamento é realizado pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e podes optar por receber o montante através de transferência bancária ou cheque “não à ordem”. Se escolheres a opção de cheque, este não pode ser transferido para outras pessoas e só pode ser levantado ou depositado pelo próprio trabalhador.

A Segurança Social recomenda que o pagamento seja feito por transferência bancária, pois é um método mais seguro e prático.

O pagamento ocorre cerca de 30 dias após o pedido ser efetuado. No entanto, serás notificado com os detalhes do montante a receber, incluindo os valores deduzidos referentes às contribuições para a Segurança Social e ao IRS.

PoupaDinheiro.PT – Aprende a poupar e a proteger os teus direitos

Agora que já conheces todos os detalhes sobre o Fundo de Garantia Salarial, não deixes de utilizar as informações ao teu favor. Se tens salários em atraso, o FGS pode ser a tua solução. Se tens alguma dúvida ou precisas de mais esclarecimentos sobre como gerir as tuas finanças, continua a acompanhar o PoupaDinheiro.PT, onde te ajudamos a optimizar os teus rendimentos e a tomar decisões financeiras mais informadas!

Continua a Lêr. Faz-te bem.