Introdução
O subsídio de parentalidade é um apoio financeiro concedido aos pais que entram em licença após o nascimento de um filho. Este subsídio substitui temporariamente o rendimento do trabalho e tem um impacto significativo no cálculo do IRS, podendo influenciar o montante do reembolso a receber no ano seguinte. Muitos pais notam um reembolso de IRS mais elevado no ano em que recebem o subsídio, mesmo que a sua situação profissional e as deduções fiscais permaneçam inalteradas. Isto deve-se ao facto de que o subsídio de parentalidade não está sujeito a retenção de IRS e não é considerado como rendimento tributável na declaração anual. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona este subsídio, como é calculado e qual o seu impacto no IRS. Apresentaremos também simulações que ilustram as diferenças entre um ano com e sem subsídio de parentalidade.
O que é o subsídio de parentalidade?
O subsídio de parentalidade é um apoio financeiro concedido pela Segurança Social aos pais que ficam de licença após o nascimento ou adoção de uma criança. Este apoio visa substituir os rendimentos do trabalho durante o período de licença e pode ser partilhado entre os progenitores.
A duração da licença e a percentagem do subsídio a receber dependem da opção escolhida pelos pais, podendo variar entre 80% e 100% do valor de referência.
Como funciona o subsídio de parentalidade?
Após o nascimento do filho, a mãe é obrigada a gozar 42 dias consecutivos de licença, enquanto o pai tem 28 dias obrigatórios, dos quais sete devem ser gozados imediatamente após o parto.
A forma como o subsídio é pago depende da partilha da licença entre os pais e da duração escolhida:
Pagamento a 100%
- Licença de 120 dias
- Licença partilhada de 150 dias (120 + 30 dias adicionais)
- Os 28 dias obrigatórios do pai são sempre pagos a 100%
Pagamento a 90%
- Licença partilhada de 180 dias, desde que o pai usufrua de pelo menos 60 dias
Pagamento a 83%
- Licença partilhada de 180 dias (150 + 30 dias adicionais)
Pagamento a 80%
- Licença de 150 dias
Cálculo do subsídio de parentalidade
O valor do subsídio é calculado com base na média das remunerações brutas registadas na Segurança Social nos seis meses anteriores aos dois meses que precedem a licença.
Exemplo:
Se uma mãe entra de licença em janeiro, serão analisados os salários brutos de maio a outubro do ano anterior. O valor total é dividido por 180 dias para determinar o valor de referência diário.
Impacto do subsídio de parentalidade no IRS
Uma das principais consequências de receber o subsídio de parentalidade é a sua isenção de IRS. Como este subsídio não é tributável, os pais acabam por ter um rendimento coletável mais baixo, o que pode resultar num maior reembolso de IRS no ano seguinte.
Simulação do impacto no IRS
Para ilustrar a diferença entre um ano com e sem subsídio de parentalidade, consideremos dois cenários:
Simulação 1: Com subsídio de parentalidade
- Rendimento coletável: 12.296 euros
- Coleta total: 3.592,40 euros
- Coleta líquida: 870,40 euros
- Retenção na fonte: 3.564 euros
- Reembolso: 2.693,60 euros
Simulação 2: Sem subsídio de parentalidade
- Rendimento coletável: 16.896 euros
- Coleta total: 5.641,84 euros
- Coleta líquida: 2.919,84 euros
- Retenção na fonte: 4.834 euros
- Reembolso: 1.914,16 euros
A diferença entre os dois cenários é de 779,44 euros, o que demonstra o impacto do subsídio no IRS.
Conclusão
O subsídio de parentalidade é um importante apoio para os pais que entram de licença após o nascimento de um filho. Além de garantir estabilidade financeira durante este período, tem um impacto positivo no IRS, podendo resultar num reembolso mais elevado.
Assim, é fundamental que os pais compreendam como funciona este subsídio, qual o seu valor e de que forma pode influenciar o seu planeamento financeiro. Ao conhecerem as diferentes opções de licença e os respetivos efeitos fiscais, poderão tomar decisões mais informadas e benéficas para a sua família.
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