Rescisão por iniciativa do trabalhador: O que deve saber - Poupa Dinheiro

Introdução

A decisão de rescindir voluntariamente um contrato de trabalho é um passo significativo na vida profissional de qualquer trabalhador. Seja por motivações pessoais, profissionais ou devido à insatisfação com as condições laborais, este processo deve ser conduzido de forma correta e legal. Em Portugal, a legislação prevê diferentes modalidades de rescisão, cada uma com regras específicas que o trabalhador deve cumprir. Neste artigo, exploramos os tipos de rescisão, os prazos legais a cumprir, os direitos do trabalhador e os procedimentos necessários para formalizar a saída de forma profissional e segura.

Tipos de rescisão por iniciativa do trabalhador

Existem dois tipos principais de rescisão por iniciativa do trabalhador, cada um com requisitos e consequências específicas.

Rescisão sem justa causa (com aviso prévio)

A rescisão sem justa causa ocorre quando o trabalhador decide deixar o emprego por razões pessoais, sem a necessidade de apresentar uma justificativa formal ao empregador. No entanto, a lei determina que, neste caso, o trabalhador deve cumprir um período de aviso prévio para permitir a organização da empresa face à sua saída.

Rescisão com justa causa

A rescisão com justa causa acontece quando o trabalhador decide terminar o contrato devido a faltas graves cometidas pela entidade patronal. Exemplos incluem:

  • Falta de pagamento do salário;
  • Condições de trabalho abusivas;
  • Situações que coloquem em risco a segurança, saúde ou dignidade do trabalhador.

Neste caso, o trabalhador pode ter direito a uma indemnização, dado que a responsabilidade pela rescisão recai sobre o empregador.

Prazos de aviso prévio na rescisão sem justa causa

O período de aviso prévio que o trabalhador deve cumprir depende do tipo de contrato e do tempo de permanência na empresa. A legislação laboral portuguesa estabelece os seguintes prazos:

Contrato sem termo (efetivo)

  • 30 dias de aviso prévio para trabalhadores com menos de 2 anos na empresa;
  • 60 dias de aviso prévio para trabalhadores com mais de 2 anos na empresa.

Contrato a termo certo

  • 15 dias de aviso prévio se o contrato tiver duração inferior a 6 meses;
  • 30 dias de aviso prévio se o contrato tiver duração igual ou superior a 6 meses.

Contrato a termo incerto

  • 15 dias de aviso prévio para trabalhadores com menos de 6 meses na empresa;
  • 30 dias de aviso prévio para trabalhadores com mais de 6 meses na empresa.

O incumprimento do aviso prévio pode resultar em penalizações financeiras para o trabalhador, como o desconto do valor correspondente aos dias em falta no último salário.

Como formalizar a rescisão

A formalização da rescisão deve ser feita de forma escrita, através de uma carta de rescisão, que deve conter:

  • Identificação do trabalhador e da empresa;
  • Data de início do contrato e data prevista para a cessão;
  • Indicação do tipo de rescisão (com ou sem justa causa);
  • Confirmação do cumprimento do período de aviso prévio;
  • Forma de entrega (em mãos ou via correio registado com aviso de receção).

Direitos do trabalhador na rescisão

Ao terminar o contrato, o trabalhador tem direito a receber:

  • Salário referente aos dias trabalhados até à data da cessação;
  • Férias vencidas e não gozadas, bem como o respetivo subsídio;
  • Proporcional dos subsídios de férias e de Natal.

Caso a rescisão seja por justa causa, e seja comprovada a culpa do empregador, o trabalhador pode ter direito a uma indemnização calculada com base nos anos de serviço.

Diferença entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviços

Saber distinguir entre um contrato de trabalho e um contrato de prestação de serviços é essencial para evitar problemas legais. O contrato de trabalho envolve uma relação de subordinação, onde o trabalhador se obriga a prestar serviços sob a direção do empregador. Já o contrato de prestação de serviços é uma relação comercial entre duas partes, sem vínculo de subordinação.

Conclusão

A rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador deve ser feita com atenção à legislação em vigor, cumprindo os prazos e procedimentos exigidos. Garantir que tudo é formalizado corretamente protege o trabalhador de eventuais complicações legais e financeiras. Seja qual for o motivo da rescisão, agir de forma profissional e informada é essencial para uma transição tranquila e bem-sucedida.

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