Introdução
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma das obrigações fiscais que recaem sobre os proprietários de imóveis em Portugal. No entanto, existem diversas situações em que é possível obter isenção deste imposto. Recentemente, o Programa Mais Habitação, em vigor desde outubro de 2023, trouxe alterações relevantes para quem deseja beneficiar desta isenção.
Neste guia completo, a PoupaDinheiroPT explica detalhadamente as condições necessárias para obter a isenção de IMI, os diferentes tipos de isenção existentes, os procedimentos para efetuar o pedido e outros aspetos fundamentais.
O que é o IMI?
O IMI é um imposto municipal que incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis situados em Portugal. O seu pagamento é obrigatório para todos os proprietários de imóveis e terrenos, sendo calculado com base nas taxas estabelecidas anualmente pelos municípios, dentro dos limites legais definidos pelo Governo.
As taxas de IMI variam conforme o tipo de imóvel:
- Prédios urbanos: entre 0,3% e 0,45%, podendo atingir 0,5% em casos específicos;
- Prédios rústicos: 0,8%.
Os municípios têm a competência de definir as taxas de IMI dentro destes limites, e a consulta das taxas aplicáveis pode ser feita no Portal das Finanças.
Isenção temporária de IMI
A isenção temporária de IMI permite que certos proprietários fiquem dispensados do pagamento deste imposto durante um período de até três anos, podendo ser prolongado por mais dois anos com base na legislação introduzida pelo Programa Mais Habitação.
Quem tem direito?
Para beneficiar da isenção temporária de IMI, é necessário cumprir os seguintes critérios:
- O imóvel deve destinar-se a habitação própria e permanente, ou seja, deve ser a morada fiscal do proprietário. Esta informação deve ser comunicada à Autoridade Tributária (AT) num prazo máximo de seis meses após a compra ou conclusão da construção, ampliação ou melhorias no imóvel;
- O Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel não pode exceder 125.000 euros;
- O rendimento bruto anual do proprietário ou do agregado familiar deve ser igual ou inferior a 153.300 euros.
Como pedir a isenção?
A isenção temporária de IMI é atribuída automaticamente quando se trata da aquisição de um imóvel. Nas restantes situações, o pedido deve ser feito junto da AT.
Nota: Cada agregado familiar pode beneficiar da isenção temporária de IMI apenas duas vezes.
Isenção permanente de IMI
A isenção permanente de IMI está disponível para proprietários com rendimentos mais baixos e destina-se exclusivamente a imóveis utilizados como habitação própria e permanente.
Critérios para obter a isenção permanente
Para ter direito a esta isenção, o proprietário deve cumprir os seguintes requisitos:
- O imóvel deve ser utilizado como habitação própria e permanente;
- O rendimento bruto anual do agregado familiar não pode ultrapassar 16.398,17 euros (2,3 vezes o valor de 14 Indexante dos Apoios Sociais – IAS, que em 2024 é de 509,26 euros);
- O VPT global de todos os imóveis e terrenos pertencentes ao agregado familiar não pode ser superior a 71.296,40 euros (10 vezes o valor de 14 IAS).
Como solicitar a isenção permanente?
A isenção é atribuída automaticamente pelas Finanças. No entanto, se um contribuinte que cumpre os critérios indicados receber uma nota de cobrança de IMI, deve apresentar uma reclamação junto da AT.
Como consultar as taxas de IMI?
As taxas de IMI são definidas anualmente pelos municípios e podem variar conforme o tipo de imóvel e localização. Os contribuintes podem consultar as taxas em vigor para o seu município através do Portal das Finanças.
Conclusão
A isenção de IMI é um importante benefício fiscal que pode aliviar a carga tributária dos proprietários elegíveis. Seja através da isenção temporária ou permanente, compreender os critérios e processos de candidatura é essencial para garantir que está a aproveitar todos os benefícios fiscais disponíveis. Para informações mais detalhadas ou atualizações sobre legislação, consulte o Portal das Finanças ou entre em contacto com a PoupaDinheiroPT.
Para mais informações, fala com a equipa do PoupaDinheiroPT.
Todos os impostos, seja o IS, ou o IMT, ou o IMI, têm um peso grande quando pretendes calcular a prestação de crédito habitação, ou quando solicitas um crédito. Este facto é importante saber quando calculas a prestação do imóvel a pagar.
Qualquer questão, fala connosco.
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