Vais doar uma casa? Protege-te com a declaração de usufruto - Poupa Dinheiro

O que é uma declaração de usufruto?

A declaração de usufruto é um documento legal que permite a uma pessoa transferir a propriedade de um bem para outra, mas mantendo o direito de continuar a usufruir desse bem durante a sua vida. Em outras palavras, a pessoa que doa o imóvel pode garantir que continuará a residir na casa enquanto viver, mesmo após a transferência da propriedade.

Este tipo de declaração é comum em situações familiares, como quando os pais decidem doar a sua casa a um filho. O imóvel passa a ser propriedade do filho, mas os pais mantêm o direito de viver lá até ao seu falecimento. Este mecanismo é uma forma de proteger o doador e garantir que ele possa continuar a viver no imóvel, sem perder os direitos sobre ele.

Direitos e deveres do usufrutuário

A pessoa que recebe o usufruto de um bem é chamada de usufrutuário. O usufrutuário tem o direito de utilizar o imóvel como se fosse o seu proprietário, podendo residir nele, alugá-lo, entre outras opções, desde que respeite as condições estipuladas.

No entanto, o usufrutuário também tem certos deveres. Ele deve assegurar a conservação do imóvel, evitando danos à sua estrutura e preservando a sua natureza original. O usufrutuário também é responsável por pagar despesas correntes, como o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), bem como outras despesas relacionadas com a manutenção do imóvel, como reparações ordinárias.

Se forem necessárias obras de melhoria no imóvel, estas devem ser custeadas pelo nu-proprietário, ou seja, pela pessoa que detém a propriedade legal do bem. O usufrutuário não pode impedir essas obras, desde que elas não afetem negativamente o seu direito de usufruto.

O que acontece se o usufrutuário falecer?

Caso o usufrutuário faleça, os seus herdeiros não têm direito ao imóvel, uma vez que o usufruto é um direito pessoal e não transmissível. Isso significa que, ao doar um imóvel com reserva de usufruto, o usufrutuário renuncia à sua propriedade e à possibilidade de transmitir o usufruto aos seus descendentes. Portanto, os herdeiros não podem herdar o usufruto da casa.

Duração do usufruto e onde fazer?

O usufruto pode ser estabelecido por um período determinado ou ser vitalício. No entanto, a duração do usufruto está sempre limitada pela vida do usufrutuário, o que significa que o usufruto não pode ser exercido após a sua morte.

Se o usufruto for concedido a uma pessoa coletiva (entidade pública ou privada), o período máximo é de trinta anos. O usufruto pode ser formalizado através de um contrato celebrado num Cartório Notarial.

É importante notar que o usufruto perde a sua validade em determinadas situações, como quando o usufrutuário não exerce o seu direito durante 20 anos consecutivos ou quando o imóvel sofre uma perda total.

Venda de imóvel com usufruto vitalício: é possível?

Em vez de doar a tua casa, pode surgir a necessidade de vender o imóvel. No entanto, se quiseres continuar a viver nele, é possível fazê-lo com uma reserva de usufruto vitalício, desde que o comprador aceite as condições. Isso significa que, mesmo após a venda, o usufrutuário poderá continuar a residir no imóvel durante toda a sua vida.

Esta opção pode ser útil em situações em que, por exemplo, o proprietário tenha dificuldades económicas e precise de vender a casa para obter liquidez, mas não queira perder o direito de residir no imóvel. Contudo, a venda com reserva de usufruto pode ser desafiadora, pois nem todos os compradores estarão dispostos a aceitar essas condições.

O que acontece se o proprietário quiser vender a casa?

Se o proprietário decidir vender o imóvel, a reserva de usufruto continua válida, mesmo que o proprietário original se altere. Ou seja, o novo proprietário terá de respeitar o direito de usufruto do antigo proprietário, que continuará a residir na casa até falecer.

Extinção do usufruto: quando acontece?

De acordo com o nº 1 do artigo 1476.º do Código Civil, existem várias situações em que o usufruto pode ser extinto, nomeadamente:

– Se o usufrutuário falecer; – Se o usufruto tiver um prazo determinado e esse prazo chegar ao fim; – Se o usufrutuário não utilizar o bem durante um período de 20 anos; – Se o imóvel alvo do usufruto desaparecer, o que inclui a perda total da casa; – Se o usufrutuário decidir renunciar ao usufruto.

O artigo 1476.º do Código Civil também prevê que o usufrutuário pode renunciar ao usufruto sem a necessidade de consentimento do proprietário do imóvel.

Conclusão

Em resumo, a declaração de usufruto é uma ferramenta útil para quem deseja garantir que pode continuar a viver na sua casa, mesmo depois de a doar ou vender. Esta opção oferece uma proteção legal para o doador, permitindo-lhe usufruir do bem enquanto viver, sem que o novo proprietário ou herdeiros possam interferir nesse direito.

Se estás a considerar a doação de um imóvel ou a sua venda com reserva de usufruto, é importante compreender bem os direitos e deveres envolvidos, para que possas tomar a melhor decisão para a tua situação.

Continua a Lêr. Faz-te bem.