O que é um divórcio?
O divórcio é o processo legal que dissolve o casamento, com os mesmos efeitos jurídicos da dissolução por morte, conforme estipulado no artigo 1788º do Código Civil: “O divórcio dissolve o casamento e tem juridicamente os mesmos efeitos da dissolução por morte, salvas as exceções consagradas na lei.”
Em termos simples, quando um casal decide que já não faz sentido continuar com o casamento, pode pedir o divórcio. Este pedido pode ser feito de forma amigável ou litigiosa, dependendo da vontade de ambos os cônjuges e da forma como escolhem resolver as questões pendentes, como a partilha de bens ou a custódia dos filhos.
Modalidades de divórcio: amigável ou litigioso?
Em Portugal, existem duas formas principais de pedir o divórcio: o divórcio amigável (ou por mútuo consentimento) e o divórcio litigioso (ou sem consentimento).
Divórcio amigável (ou por mútuo consentimento)
O divórcio amigável ocorre quando ambos os cônjuges estão de acordo quanto à decisão de terminar o casamento, bem como às condições do mesmo, como a partilha dos bens e a responsabilidade parental, se existirem filhos menores. Este tipo de divórcio é processado de forma simples e pode ser realizado numa conservatória do registo civil, sendo uma opção mais rápida e menos onerosa.
Se houver desacordo entre as partes sobre a partilha dos bens ou outros aspectos, o divórcio ainda pode ser considerado amigável, mas o processo terá que ser iniciado no tribunal.
Divórcio litigioso (ou sem consentimento)
O divórcio litigioso ocorre quando um dos cônjuges não concorda com a separação e é necessário recorrer a um tribunal para resolver a situação. O divórcio litigioso pode ser iniciado por qualquer dos cônjuges, bastando que este apresente razões que justifiquem a rutura do casamento, como separação de facto ou outras circunstâncias previstas no Código Civil.
A lei portuguesa, especificamente o artigo 1781º, prevê várias situações que podem fundamentar um divórcio sem consentimento, tais como a separação de facto por um ano consecutivo, a alteração das faculdades mentais de um dos cônjuges ou a ausência prolongada sem notícias do cônjuge. Este processo é mais demorado e envolve mais desgaste emocional para ambas as partes.
Como tratar de um divórcio amigável ou por mútuo consentimento?
Passo 1: Pedir o divórcio
No caso de um divórcio amigável, o primeiro passo é o pedido de divórcio, que deve ser feito presencialmente na conservatória do registo civil ou online. Ambos os cônjuges devem assinar o requerimento ou autorizar os seus procuradores a fazê-lo. Juntamente com o requerimento, devem ser apresentados vários documentos, tais como a relação dos bens comuns, acordos sobre a partilha, responsabilidades parentais e outros acordos pertinentes.
Passo 2: Procedimento e decisão
Após o pedido ser apresentado, o conservador da conservatória convoca os cônjuges para uma conferência onde verifica se todos os pressupostos legais estão a ser cumpridos e se os acordos feitos são justos. Se tudo estiver em ordem, o divórcio é aprovado e o processo é concluído. Caso contrário, o processo pode ser enviado para o tribunal para uma avaliação mais aprofundada.
Quando é necessário recorrer ao tribunal num divórcio amigável?
Existem duas situações principais em que um divórcio amigável terá de ser apresentado em tribunal:
1. Quando os cônjuges estão de acordo sobre a separação, mas não conseguem chegar a um consenso sobre as condições dessa separação, como a partilha de bens, a responsabilidade pelos filhos ou a pensão de alimentos. 2. Quando o conservador considera que algum dos acordos não está em conformidade com os interesses das partes envolvidas e encaminha o processo para o tribunal.
Divórcio litigioso: quando não há consentimento de ambas as partes
Se um dos cônjuges não concordar com o divórcio, será necessário iniciar um processo litigioso. Este tipo de divórcio implica o recurso a tribunal, onde será necessário apresentar as razões para a rutura do casamento e fornecer provas que sustentem o pedido.
Passo 1: Solicitar o divórcio
O processo começa com o cônjuge que deseja o divórcio a apresentar o pedido em tribunal, através de um advogado. O advogado terá de justificar os motivos que levaram à decisão e apresentar as provas e testemunhas necessárias para o caso.
Passo 2: Procedimento e decisão judicial
Após o pedido ser aceite pelo tribunal, será marcada uma data para a tentativa de reconciliação entre os cônjuges, conforme estipulado por lei. Se o casal se reconciliar, o processo é terminado. Caso contrário, o tribunal continuará o processo e pode transformá-lo num divórcio por mútuo consentimento, caso as partes cheguem a um acordo.
Custos de um divórcio em Portugal
O custo de um divórcio amigável realizado numa conservatória é de 280 euros, conforme o artigo 18º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. No entanto, se houver partilha de bens, o custo sobe para 625 euros. Em algumas situações, pode ser possível obter isenção de taxas, como no caso de comprovada dificuldade económica.
Se o divórcio ocorrer em tribunal, o custo será mais elevado, devido às taxas de tribunal e aos honorários do advogado. Contudo, em casos de dificuldades financeiras, é possível recorrer a apoio judiciário.
O que acontece no divórcio quando existem filhos menores?
Se houver filhos menores, o processo de divórcio será analisado pelo Ministério Público, que avaliará os acordos sobre a guarda e as responsabilidades parentais. O tribunal pode intervir se considerar que os acordos não protegem adequadamente os direitos das crianças.
Mediação Familiar: uma alternativa ao tribunal
Antes de dar início ao processo de divórcio, o casal pode ser informado sobre o Sistema de Mediação Familiar (SMF), promovido pelo Ministério da Justiça. Este sistema tem como objetivo ajudar as partes a resolverem as suas divergências de forma pacífica, evitando a judicialização do processo. A mediação familiar tem um custo de 50 euros para cada mediado e pode ser uma solução eficaz para lidar com o divórcio de forma mais harmoniosa.
Conclusão
O divórcio é um processo legal complexo, mas ao compreender as diferentes modalidades e etapas, é possível torná-lo mais fácil de enfrentar. Seja através de um divórcio amigável ou litigioso, é fundamental garantir que todos os direitos e interesses de ambas as partes sejam respeitados. Se necessário, recorrer a apoio jurídico ou à mediação familiar pode ser uma forma eficaz de lidar com os desafios que surgem durante este processo.