Sabias que, em alguns casos, podes usufruir de cuidados médicos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) sem teres de pagar taxas moderadoras? Neste guia, vamos explicar como é possível obter isenção de taxas moderadoras e quem tem direito a este benefício.
O que são as Taxas Moderadoras?
As taxas moderadoras são uma contribuição financeira que os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) pagam quando recorrem aos cuidados médicos em hospitais, centros de saúde ou serviços de urgência. O objetivo desta taxa é regular o acesso aos cuidados de saúde, garantindo que o sistema não seja sobrecarregado com atendimentos não urgentes. Ao mesmo tempo, procura-se assegurar que o atendimento seja feito de acordo com a urgência e a necessidade médica de cada caso.
Apesar de, nos últimos anos, a cobrança de taxas moderadoras ter sido eliminada para grande parte dos serviços de saúde, existem exceções. Desde junho de 2022, as taxas moderadoras são cobradas apenas nos serviços de urgência hospitalar sem encaminhamento prévio pela linha SNS24 ou em cuidados de saúde primários.
Conforme o Decreto-Lei n.º 37/2022, de 27 de maio
, “as prestações de saúde, cujos encargos sejam suportados pelo orçamento do SNS, implicam o pagamento de taxas moderadoras apenas nos serviços de urgência hospitalar.” Ou seja, se existirem situações de encaminhamento por parte do SNS ou de internamento nas urgências, não será necessário pagar esta taxa.
Existem também casos em que as pessoas estão isentas de pagar taxas moderadoras, independentemente da situação em que utilizem os serviços de urgência hospitalar.
Quem tem Direito à Isenção de Taxas Moderadoras?
A isenção de taxas moderadoras está estabelecida pelo Decreto-Lei nº 113/2011
, que regula o acesso aos serviços do SNS e as condições em que se aplicam benefícios especiais. De acordo com o artigo 4º desse decreto, estão isentos do pagamento de taxas moderadoras os seguintes grupos de pessoas:
– Grávidas e Parturientes
; – Menores de 18 anos ; – Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% ; – Utentes em situação de insuficiência económica , bem como os dependentes do respetivo agregado familiar; – Dadores benévolos de sangue ; – Dadores vivos de células, tecidos e órgãos ; – Bombeiros ; – Doentes transplantados ; – Militares e ex-militares das Forças Armadas que, devido ao serviço militar, se encontrem permanentemente incapacitados; – Desempregados com inscrição válida no Centro de Emprego , recebendo subsídio de desemprego inferior a 1,5 vezes o IAS, e respetivos cônjuges e dependentes; – Jovens em processo de promoção e proteção ou em medidas judiciais de acolhimento; – Requerentes de asilo e refugiados e seus familiares diretos.
Como Pedir a Isenção de Taxas Moderadoras?
Se te enquadras em algum dos grupos mencionados acima, o processo para pedir a isenção de taxas moderadoras é simples, mas não é automático. Deves submeter um pedido através dos meios disponíveis. A solicitação pode ser feita online, através da Área do Cidadão do Portal SNS
, ou presencialmente no teu Centro de Saúde . O prazo estimado para aprovação ou recusa do pedido é de 10 dias úteis a contar da data de submissão.
Documentação Necessária para Pedir Isenção
A documentação necessária varia de acordo com o grupo em que te enquadras. Aqui estão alguns exemplos de como proceder para diferentes grupos:
– Grávidas e Parturientes
: Para obter isenção, as grávidas devem apresentar no Centro de Saúde uma declaração médica oficial que comprove a sua condição. Esta isenção também se aplica em casos de Interrupção Voluntária da Gravidez. – Menores de 18 anos : Os menores devem apresentar um documento de identificação civil válido no Centro de Saúde, sendo que este benefício termina no dia seguinte à maioridade. – Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% : Devem apresentar o atestado de incapacidade multiuso no Centro de Saúde, que comprova o grau de incapacidade. – Pessoas em situação de insuficiência económica : A situação de insuficiência económica é definida com base nos rendimentos do agregado familiar, que não pode ultrapassar 1,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) , o que corresponde a um rendimento mensal máximo de 664,80 euros . A documentação necessária inclui um requerimento online, acessível através do Portal da Saúde. Além disso, se estiveres em situação de desemprego , doador de sangue ou doador de órgãos , terás de apresentar a documentação específica como, por exemplo, declarações emitidas pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação ou pelo Centro de Emprego , conforme o caso.
Benefícios e Direitos Relacionados com a Isenção de Taxas Moderadoras
A isenção de taxas moderadoras é um direito que contribui para a equidade no acesso aos cuidados de saúde. Esta isenção alivia famílias em dificuldades económicas e pessoas em situações de fragilidade, como grávidas, menores e pessoas com deficiência. No entanto, é importante lembrar que a isenção não abrange todas as situações e, em caso de dúvida, é sempre aconselhável consultar o teu Centro de Saúde ou o Portal SNS.
Além disso, é crucial estar atento à legislação atualizada
sobre este tema, como o Decreto-Lei n.º 37/2022 , para garantir que tens acesso a todos os benefícios a que tens direito.
Em suma, saber como solicitar a isenção de taxas moderadoras pode aliviar o teu bolso e garantir que tenhas acesso a cuidados médicos essenciais sem custos adicionais. Se necessitas de mais informações, consulta o Portal SNS
ou visita o Centro de Saúde da tua área.
Lembra-te também de que, enquanto responsável por outros aspetos da tua vida financeira, como a procura do crédito habitação
, é importante manter-te informado sobre todos os benefícios a que tens direito, para garantir a tua segurança económica e saúde a longo prazo.