Casamento e união de facto: Os direitos são os mesmos?

Introdução

O casamento e a união de facto são duas formas de oficializar uma relação, ambas reconhecidas legalmente em Portugal. No entanto, apesar de as diferenças entre estes regimes terem diminuído ao longo dos anos, ainda existem distinções importantes, particularmente no que diz respeito aos direitos e deveres dos envolvidos. O objetivo deste artigo é esclarecer as principais diferenças e semelhanças entre o casamento e a união de facto, abordando questões patrimoniais, sucessórias, fiscais, laborais e outros direitos, de forma a proporcionar uma compreensão mais profunda do impacto de cada regime na vida dos cidadãos. A nossa análise também destacará como proceder em situações específicas, como a separação, a morte e o processo de reconhecimento de união de facto.

Introdução

Embora o casamento e a união de facto tenham evoluído ao longo dos anos e se aproximado em termos de direitos e deveres, ainda existem diferenças significativas que podem impactar a vida dos casais. Ambas as formas de relacionamento são legalmente reconhecidas, mas a forma como são tratadas no que diz respeito à partilha de bens, direitos sucessórios, benefícios fiscais e direitos laborais, entre outras questões, pode variar consideravelmente.

Neste artigo, vamos explorar as diferenças e semelhanças entre o casamento e a união de facto, com um enfoque nas questões legais e práticas que afetam os casais. Também abordaremos como cada regime influencia os direitos dos indivíduos em várias situações, como separação, morte e a aquisição de nacionalidade, além de fornecer orientações práticas sobre como formalizar uma união de facto.

Casamento vs. União de Facto: As Diferenças Legais e Práticas

A principal distinção entre o casamento e a união de facto está na formalização do relacionamento. O casamento exige a celebração de um contrato formal perante uma autoridade competente, enquanto a união de facto pode ser reconhecida sem a necessidade de um contrato formal, embora seja necessário cumprir certos requisitos legais.

Regime de Bens no Casamento

No casamento, os cônjuges têm a opção de escolher um regime de bens, o que define como o património será gerido durante o casamento e como será dividido em caso de divórcio. Existem três regimes de bens principais:

  • Comunhão de Adquiridos: Os bens adquiridos durante o casamento são comuns, mas os bens adquiridos antes do casamento ou por herança continuam a ser de propriedade individual.
  • Comunhão Geral de Bens: Todos os bens, independentemente de serem adquiridos antes ou durante o casamento, são comuns a ambos os cônjuges.
  • Separação de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos, tanto antes quanto durante o casamento.

Em contraste, na união de facto não existe um regime de bens formal. Em caso de separação, cada membro do casal fica com os bens que adquiriu individualmente, salvo prova em contrário.

Direitos Sucessórios: O Impacto da Morte

Em caso de falecimento, as diferenças entre o casamento e a união de facto tornam-se mais evidentes. No casamento, o cônjuge sobrevivente tem direito a uma parte da herança, sendo considerado herdeiro legítimo. Já na união de facto, o parceiro sobrevivente não tem este direito por lei, a não ser que conste em testamento. No entanto, existe uma exceção: a casa de morada da família, que pode ser protegida por lei, garantindo ao parceiro sobrevivente o direito de habitação.

Como Funciona a Separação em Cada Regime?

A separação de um casal, seja casado ou em união de facto, implica a gestão de vários aspectos legais, como a partilha de bens, a guarda dos filhos e as responsabilidades financeiras. Embora o processo de separação seja mais simples no caso da união de facto, há questões a considerar, especialmente quando existem filhos.

Separação no Casamento

A separação no casamento requer a formalização do processo através de um divórcio, que deve ser realizado numa conservatória do registo civil ou através de tribunal, dependendo da situação. O divórcio pode ser consensual ou litigioso, dependendo de as partes estarem ou não de acordo sobre a partilha de bens e a guarda dos filhos.

Separação na União de Facto

No caso da união de facto, a separação é mais simples, pois não envolve a dissolução de um contrato formal. No entanto, caso o casal tenha filhos, é necessário fazer a regulação do poder paternal, que estabelece a guarda, as visitas e as responsabilidades de cada progenitor. Para além disso, a pensão de alimentos pode ser definida, se necessário.

Benefícios Fiscais e Direitos Laborais

Embora o casamento e a união de facto sejam tratados de forma semelhante em várias áreas, existem algumas diferenças em relação aos benefícios fiscais e direitos laborais. Vamos explorar como cada um destes regimes afeta os casais.

Benefícios Fiscais

Tanto os casados como os unidos de facto têm direito aos mesmos benefícios fiscais, como a possibilidade de fazer a declaração de IRS conjunta. No entanto, para que os unidos de facto possam fazer a declaração conjunta, é necessário que a relação seja formalizada através de uma declaração de união de facto emitida pela junta de freguesia.

Direitos Laborais

Em termos de direitos laborais, não há distinção entre casados e unidos de facto. Ambos os regimes garantem direitos como férias, licenças e faltas para assistência mútua em situações de necessidade, como doença ou parentalidade. Assim, independentemente do regime, os direitos laborais são os mesmos para todos os trabalhadores.

Requerer a Nacionalidade Portuguesa: O Caso dos Casais com Membros Estrangeiros

Quando um dos membros de um casal tem nacionalidade estrangeira, o processo de requisição da nacionalidade portuguesa pode ser semelhante tanto para casados como para unidos de facto. A legislação portuguesa permite que cidadãos estrangeiros adquiram a nacionalidade portuguesa se viverem em união de facto com cidadãos portugueses há mais de três anos, desde que a união seja reconhecida judicialmente por um tribunal cível.

Como Atestar a União de Facto?

Para que a união de facto seja reconhecida legalmente, é necessário cumprir certos requisitos. Primeiramente, ambos os membros do casal devem ter mais de 18 anos, não podendo ter um casamento anterior não dissolvido, nem existir relação de parentesco direto ou no 2.º grau da linha colateral.

Processo de Atestação

A forma mais simples de atestar a união de facto é através de uma declaração da junta de freguesia, onde o casal deve entregar uma declaração assinada por ambos, confirmando que vivem em união de facto há mais de dois anos. Além disso, é necessário apresentar uma certidão integral do registo de nascimento de ambos os membros.

Conclusão

Embora o casamento e a união de facto tenham vindo a aproximar-se em termos de direitos e deveres, as diferenças legais entre ambos continuam a existir, especialmente no que diz respeito a questões patrimoniais, sucessórias e de reconhecimento legal. É importante que os casais compreendam as implicações de cada regime e tomem as medidas necessárias para formalizar a sua relação, seja através do casamento ou da união de facto, de acordo com as suas preferências e necessidades. Além disso, é fundamental estar ciente dos direitos e deveres que acompanham cada forma de relacionamento, para garantir uma vida em conjunto mais segura e protegida.

Este artigo, do PoupaDinheiroPT, visa fornecer uma visão clara e práctica sobre as questões legais que envolvem o casamento e a união de facto, para que os leitores possam tomar decisões informadas em relação à sua situação pessoal.

Para mais informações, fala com a equipa do PoupaDinheiroPT. Todos os impostos, seja o IS, ou o IMT, ou o IMI, têm um peso grande quando pretendes calcular a prestação de crédito habitação, ou quando solicitas um crédito. Este facto é importante saber quando calculas a prestação do imóvel a pagar.
Qualquer questão, fala connosco.

Partilha este artigo!

Mais Artigos

Calculadora Salário Liquido 2025

Já foram publicadas na AT, as novas tabelas de...

Consolidar créditos: Quais as opções para poupar?

Introdução Muitos de nós enfrentamos o desafio...

Simula aqui o teu crédito-habitação e seguros

Pretendes apoio? Fala Connosco

9 + 14 =

Continua a Lêr. Faz-te bem.