Agregado Familiar: Como Devo Comunicar às Finanças? - Poupa Dinheiro

O Que é o Agregado Familiar?

Em termos gerais, um agregado familiar é composto pelas pessoas que vivem juntas e partilham recursos económicos, geralmente ligadas por laços familiares. No entanto, essa definição pode variar dependendo da entidade a quem se comunica a composição do agregado. Para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e para a Segurança Social, quem faz parte do agregado é considerado de forma distinta, especialmente em relação aos rendimentos.
Para Efeitos de IRS

No contexto do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), o agregado familiar é constituído por vários membros, incluindo:

Cônjuges ou unidos de facto, juntamente com os seus dependentes.
Ex-cônjuges, separados ou divorciados, com os seus dependentes.
Pais solteiros, com filhos a seu cargo.
Adotantes, com os respetivos dependentes.

Importa notar que, para efeitos de IRS, os dependentes são considerados os filhos biológicos, adotivos ou enteados, incluindo os afilhados civis, desde que se enquadrem nas seguintes situações:

Menores de idade não emancipados ou sob tutela.
Maiores de idade até aos 25 anos, sem rendimentos superiores ao valor do salário mínimo.
Maiores de idade incapazes de trabalhar ou de garantir a sua subsistência.

A residência em Portugal é um requisito essencial para ser considerado parte do agregado familiar, com a condição de permanecer no país por mais de 183 dias num ano civil e ter a intenção de manter a residência habitual.

Nota importante: Os ascendentes não são considerados parte do agregado familiar para efeitos de IRS, mesmo que vivam com o agregado. Nesse caso, terão de entregar a sua própria declaração de IRS.

Se ocorrerem alterações no teu agregado familiar, estas devem ser comunicadas até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao qual se refere a declaração de IRS.
Para Efeitos de Segurança Social

Para a Segurança Social, o conceito de agregado familiar é igualmente relevante, já que a composição deste é utilizada para determinar o direito a várias pensões e subsídios. A definição de quem faz parte do agregado familiar está estabelecida no Decreto-Lei n.º 70/2020, que inclui:

Titular do apoio.
Cônjuge ou unido de facto, há mais de dois anos.
Parentes e afins, sejam maiores ou menores de idade, até ao 3.º grau de parentesco.
Adotantes, tutores e pessoas confiadas judicialmente ao requerente.
Adotados e tutelados por qualquer membro do agregado familiar.
Jovens e crianças confiadas judicialmente a algum membro do agregado.

Quando pedes um apoio à Segurança Social, são os rendimentos do teu agregado familiar, ou seja, as pessoas que vivem em comunhão, que serão analisados para determinar o valor do apoio.
Como Atualizar as Informações do Agregado Familiar?

Se houver alterações no teu agregado familiar desde a última entrega da declaração de IRS, é importante atualizar esses dados junto das Finanças. Para isso, segue os passos abaixo:

Acede ao Portal das Finanças e faz login com o teu NIF e senha de acesso.
Na página principal, clica em “Todos os Serviços”.
Localiza a secção “IRS” e escolhe a opção “Comunicar Agregado Familiar”.
Introduz as informações relativas a todos os membros do agregado familiar que sofreram alterações.

Nota: Existe um prazo para realizar esta comunicação, que vai de 1 de janeiro a 15 de fevereiro de cada ano. Caso percas esse prazo, poderás fazer as alterações durante a entrega da declaração de IRS, mas isso pode significar que terás de preencher a declaração manualmente, já que perderás a possibilidade de usufruir do IRS automático.
Vantagens de Comunicar o Agregado Familiar às Finanças

Comunicando as alterações ao agregado familiar dentro do prazo estabelecido, garantimos que a Autoridade Tributária está atualizada quanto à tua situação familiar. Além de poder usufruir do IRS automático, existem outras vantagens significativas:

Isenção de IMI: O processo torna-se mais simples para quem pretende pedir a isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis.
Isenção de taxas moderadoras ou acesso à tarifa social de energia elétrica, entre outros apoios.
Reembolso do IRS: Se optares pelo IRS automático, o reembolso será feito mais rapidamente, comparado ao preenchimento manual da declaração.

Se não houver alterações no teu agregado familiar, poderás beneficiar destas vantagens sem necessidade de comunicação adicional, desde que cumpras os prazos e não tenhas irregularidades fiscais.
Conclusão

Manter a composição do teu agregado familiar atualizada junto das Finanças e da Segurança Social é fundamental para garantir que usufruís dos benefícios fiscais e apoios sociais aos quais tens direito. A comunicação correta e dentro do prazo não só facilita processos como a isenção de IMI e a obtenção de apoio social, mas também assegura que o teu IRS seja processado de forma eficiente.

Continua a Lêr. Faz-te bem.