Cartão de refeição: Como funciona - Poupa Dinheiro

Introdução

O cartão de refeição tem vindo a ganhar cada vez mais popularidade entre os trabalhadores portugueses como uma alternativa ao subsídio de alimentação em dinheiro. Este benefício extrassalarial, oferecido por muitas empresas, visa compensar as despesas que os trabalhadores têm com as refeições durante o seu dia de trabalho. O cartão de refeição oferece não só conveniência, mas também vantagens fiscais, tanto para empregadores como para trabalhadores. Através deste artigo, vamos explorar em detalhe o funcionamento do cartão de refeição, as suas vantagens, onde pode ser utilizado, as implicações fiscais e muito mais. Neste artigo, vamos explicar como funciona o cartão de refeição, quais os locais onde pode ser utilizado, quais as vantagens fiscais associadas e de que forma o subsídio de alimentação afeta o IRS. Além disso, vamos também abordar a forma de calcular o valor do subsídio de alimentação e como este pode ser pago aos trabalhadores.

O que é o cartão de refeição?

O cartão de refeição é uma modalidade de pagamento do subsídio de alimentação, que substitui o pagamento em dinheiro. Trata-se de um cartão pré-pago para o qual as empresas transferem mensalmente o valor do subsídio de alimentação que é devido aos seus trabalhadores. Este cartão funciona de forma similar a um cartão de débito, com a diferença de que, em vez de ter um saldo bancário, o seu saldo é carregado com o valor do subsídio de alimentação, que pode ser utilizado para pagar refeições durante o horário de trabalho.

A principal vantagem deste método de pagamento é que, ao contrário do pagamento em dinheiro, o subsídio de alimentação pago através do cartão de refeição pode beneficiar de uma isenção fiscal mais vantajosa, permitindo que o trabalhador usufrua de um valor superior ao limite estabelecido para o pagamento em dinheiro.

Como funciona o cartão de refeição?

O funcionamento do cartão de refeição é simples e prático. Todos os meses, a empresa deposita no cartão o valor correspondente ao subsídio de alimentação do trabalhador. O saldo pode ser utilizado para pagar refeições em locais que aceitem o cartão, como restaurantes, supermercados e cafés, desde que o Código de Atividade Económica (CAE) do estabelecimento esteja dentro das atividades elegíveis para o uso deste tipo de cartão.

Uma das grandes vantagens deste tipo de subsídio é que o saldo não utilizado num mês pode ser acumulado para o mês seguinte, oferecendo mais flexibilidade aos trabalhadores. No entanto, o cartão de refeição não permite levantamentos de dinheiro, sendo exclusivo para o pagamento de refeições.

Em termos de utilização, o trabalhador deve ter um código PIN associado ao cartão, o que permite realizar pagamentos de forma segura. Para transações de valor inferior a cinco euros, os pagamentos podem ser feitos de forma simplificada, sem necessidade de inserir o PIN. Esta é uma característica que facilita a utilização do cartão em transações mais rápidas, como por exemplo em cafés ou pequenas lojas.

Vantagens fiscais do cartão de refeição

Uma das grandes vantagens do cartão de refeição é a isenção de impostos que pode proporcionar aos trabalhadores. Quando o subsídio de alimentação é pago através do cartão de refeição, o valor que o trabalhador recebe está isento de IRS, desde que não ultrapasse o limite diário estabelecido por lei. Em 2024, o valor máximo diário isento de IRS é de 9,60 euros, quando o subsídio de alimentação é pago em cartão de refeição. Este limite é superior ao valor máximo de 6 euros, quando o subsídio é pago em dinheiro.

Este benefício fiscal é vantajoso tanto para os trabalhadores como para as empresas. Para os trabalhadores, significa que podem receber um valor superior ao que receberiam caso o subsídio fosse pago em dinheiro, sem que esse valor fosse sujeito a retenção na fonte. Para as empresas, permite reduzir a carga fiscal sobre o subsídio de alimentação, uma vez que o valor pago em cartão de refeição não entra na base de cálculo do IRS e da Segurança Social.

Além disso, o valor do subsídio de alimentação em cartão pode ser utilizado para pagar refeições em diversos locais, o que dá maior flexibilidade e praticidade ao trabalhador. É importante notar, no entanto, que as empresas não estão obrigadas a oferecer o subsídio de alimentação em cartão de refeição. No entanto, caso optem por esta modalidade, têm de garantir que o valor do subsídio não ultrapassa os limites de isenção fiscal.

Onde pode ser utilizado o cartão de refeição?

O cartão de refeição pode ser utilizado em vários estabelecimentos que aceitem este tipo de pagamento. Estes incluem, por exemplo, restaurantes, supermercados, hipermercados, cafés e outras lojas de alimentos e bebidas. Para garantir que o cartão é aceite num determinado local, é necessário que o estabelecimento tenha uma parceria com a empresa emissora do cartão ou que o seu Código de Atividade Económica (CAE) esteja enquadrado nas atividades permitidas para o uso do cartão de refeição.

Em termos práticos, o cartão de refeição pode ser utilizado para pagar refeições, mas também para a compra de outros produtos alimentares. Por exemplo, é possível utilizá-lo para comprar produtos como pão, leite, frutas e vegetais em supermercados, ou até mesmo para comprar refeições em plataformas de entrega de comida, como Uber Eats, Bolt Food, Glovo e outras.

Além disso, alguns cartões de refeição oferecem a possibilidade de ser integrado com a aplicação MB Way, permitindo que o trabalhador utilize o cartão para realizar pagamentos através da app, o que traz ainda mais comodidade na utilização do benefício.

Como calcular o subsídio de alimentação?

O cálculo do subsídio de alimentação que um trabalhador deve receber é relativamente simples. Para calcular o valor que o trabalhador deve receber ao longo do mês, basta multiplicar o valor diário do subsídio, conforme estipulado no contrato de trabalho, pelo número de dias efetivos de trabalho no mês.

Por exemplo, se o trabalhador tem direito a 9,60 euros de subsídio de alimentação por dia e trabalhou os 22 dias úteis de um determinado mês, o valor total do subsídio de alimentação será de 211,20 euros (9,60 euros x 22 dias).

É importante ter em mente que, caso o trabalhador falte a algum dia de trabalho, o valor do subsídio de alimentação será ajustado proporcionalmente, ou seja, será descontado do total do mês os dias de ausência.

Modalidades de pagamento do subsídio de alimentação

Existem várias modalidades através das quais as empresas podem pagar o subsídio de alimentação aos seus trabalhadores. As duas principais opções são:

1. Pagamento em dinheiro – O trabalhador recebe o valor do subsídio de alimentação em numerário, diretamente no seu salário.

2. Pagamento em vale ou cartão refeição – O trabalhador recebe o subsídio de alimentação através de um vale ou cartão, que pode ser utilizado para pagar refeições ou outros produtos alimentares.

É importante referir que, no setor privado, as empresas não são obrigadas a pagar o subsídio de alimentação, mas, quando o fazem, devem garantir que cumprem as normas fiscais associadas. Para o pagamento em dinheiro, o valor do subsídio não pode ultrapassar os 6 euros por dia sem ser sujeito a impostos. Já no caso do pagamento através de cartão de refeição, o limite diário isento de impostos é de 9,60 euros.

Como funciona o subsídio de alimentação para os trabalhadores públicos?

No setor público, o subsídio de alimentação é regido por regras específicas. O valor deste benefício é definido anualmente no Orçamento do Estado e aplica-se de forma uniforme a todos os trabalhadores da Função Pública. Assim, o valor do subsídio de alimentação para os trabalhadores públicos é fixo e determinado pelo governo, não havendo espaço para negociações individuais, como ocorre no setor privado.

Em 2024, o valor do subsídio de alimentação para os trabalhadores da Função Pública é de 6 euros diários quando pago em dinheiro e de 9,60 euros diários quando pago em vale ou cartão de refeição.

Conclusão

O cartão de refeição é uma excelente alternativa ao pagamento do subsídio de alimentação em dinheiro, oferecendo benefícios tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. Para os trabalhadores, além da conveniência, há a vantagem fiscal de poderem receber um valor superior, mantendo a isenção de IRS, desde que o limite diário não seja ultrapassado. Para as empresas, o uso do cartão de refeição pode também ser vantajoso, uma vez que reduz os encargos fiscais e proporciona uma forma prática de gerir o subsídio de alimentação.

É importante que tanto empregadores quanto trabalhadores se informem bem sobre as regras e condições associadas ao uso do cartão de refeição, de modo a usufruírem de todas as vantagens que este benefício pode oferecer. A compreensão do funcionamento do cartão de refeição, do valor máximo isento de IRS e da forma de cálculo do subsídio de alimentação é essencial para garantir que o benefício seja utilizado da melhor maneira possível.

Se ainda tiver dúvidas sobre como o cartão de refeição pode ser vantajoso para o seu caso, consulte a equipa de especialistas da PoupaDinheiroPT, que poderá ajudá-lo a tirar o máximo partido deste benefício.

Para mais informações, fala com a equipa do PoupaDinheiroPT. Todos os impostos, seja o IS, ou o IMT, ou o IMI, têm um peso grande quando pretendes calcular a prestação de crédito habitação, ou quando solicitas um crédito. Este facto é importante saber quando calculas a prestação do imóvel a pagar. Qualquer questão, fala connosco.

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