Regimes de Bens no Casamento em Portugal
A legislação portuguesa prevê três principais regimes de bens para o casamento: comunhão geral de bens, comunhão de adquiridos e separação de bens. Além disso, é possível estabelecer uma convenção personalizada, desde que respeite os limites legais. Contudo, se escolheres casar com separação de bens, será necessário tratar de algumas formalidades. Descobre tudo o que precisas de saber neste artigo.
Preparação para o Casamento Vai Além da Cerimónia
Organizar um casamento pode ser uma tarefa exigente, que vai muito além da escolha do local e da roupa dos noivos. A logística envolve vários preparativos, como a seleção do copo de água, a elaboração dos convites e, claro, as questões legais. Além disso, segundo os dados da PORDATA, os números de casamentos em Portugal têm diminuído ao longo dos anos.
Em 2020, foi registado o menor número de casamentos desde 1960, com apenas 18.902 cerimónias. Este declínio foi fortemente influenciado pela pandemia. No entanto, os números começaram a subir nos últimos dois anos, com mais casamentos celebrados em 2022 do que em 2011.
Aumento dos Divórcios e a Separação de Bens
Por outro lado, o número de divórcios tem vindo a aumentar. O desgaste psicológico que acompanha a separação é apenas uma parte dos desafios que os casais enfrentam, especialmente quando existe património em comum. Se optares por um casamento com separação de bens, evitas algumas complicações em caso de divórcio.
O Que Implica Casar com Separação de Bens?
Se o casal não fizer uma convenção antenupcial, o casamento será automaticamente celebrado sob o regime de comunhão de adquiridos. Por outro lado, no regime de separação de bens, não há partilha de património, seja ele adquirido antes ou depois do casamento. Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos seus bens pessoais.
Em caso de aquisição conjunta de bens após o casamento, estes serão partilhados em regime de copropriedade. No entanto, existem situações específicas em que a separação de bens é obrigatória, como indica o artigo 1720.º do Decreto-Lei nº 47344. A lei determina que este regime é imperativo se o casamento ocorrer sem o processo preliminar ou se um dos noivos já tiver completado 60 anos de idade.
Como Realizar um Casamento com Separação de Bens?
Para casar com separação de bens, é necessário que os noivos celebrem uma convenção antenupcial. Esta convenção deve ser formalizada através de um documento escrito, lavrado numa Conservatória do Registo Civil ou por escritura pública em Cartório Notarial. Este acordo pré-nupcial deve estabelecer que o casal não partilhará o seu património.
A convenção antenupcial deve abordar pontos como a identificação dos bens adquiridos em conjunto antes do casamento, o que acontece em caso de falecimento de um dos cônjuges e a eventual existência de pensão de alimentos em caso de separação.
Alterações à Convenção Antenupcial Após o Casamento
De acordo com o artigo 1714.º do Decreto-Lei nº 47344, a convenção antenupcial não pode ser alterada após o casamento, salvo exceções previstas na lei. O princípio da imutabilidade garante que os regimes de bens acordados previamente não podem ser modificados a menos que a lei permita.
O Que Acontece em Caso de Divórcio?
Em caso de separação num casamento com separação de bens, cada cônjuge mantém os bens que estavam em seu nome. No caso de bens adquiridos em conjunto, cada um tem direito à sua parte, a não ser que haja um acordo em contrário. Quanto às dívidas contraídas durante o casamento, ambos os cônjuges são responsáveis pela parte correspondente.
Direitos de Herança em Casamentos com Separação de Bens
Uma questão comum em casamentos com separação de bens é o direito à herança. A partir de 2018, tornou-se possível casar sem direito à herança do cônjuge falecido, desde que esteja expressamente mencionado na convenção antenupcial que cada um renuncia à herança do outro. Esta mudança legislativa, através da Lei nº 48/2018, alterou o Código Civil, permitindo a renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário.
Contudo, há uma exceção: a morada de família. Se esta for propriedade do cônjuge falecido, o cônjuge sobrevivente pode permanecer na casa por até cinco anos, com um direito real de habitação e uso do recheio, conforme o artigo 1707.º-A do Decreto-Lei nº 47344. Se o cônjuge sobrevivente tiver mais de 65 anos, esse direito é vitalício.
Exemplo Prático: O Caso de Luis e a Susana
Um exemplo de como a renúncia à herança pode ser útil é o caso do Luis e a Susana. O Luis tem três filhos de um casamento anterior, quer casar com Susana sem que ela tenha direito ao seu património. Para garantir isso, ambos devem incluir a renúncia à herança na convenção antenupcial. Caso contrário, a separação de bens não impede que herdem os bens um do outro.
Conclusão
Embora o casamento seja uma fase muito feliz para os noivos, é importante que as questões relativas ao regime de bens sejam discutidas de forma aberta e transparente antes da cerimónia. O regime de bens pode ter um impacto significativo no casamento e nas finanças do casal, pelo que é essencial compreender todos os aspetos legais antes de tomar uma decisão. Se pensas que o regime de separação de bens é o mais adequado para ti, assegura-te de que todos os detalhes são formalizados corretamente na convenção antenupcial.