Como fazer a partilha de herança entre irmãos?

O que é uma herança?

Uma herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que, com a morte de uma pessoa, são transmitidos aos herdeiros ou legatários através do processo de sucessão. A herança pode incluir imóveis, dinheiro, bens móveis e outros valores que o falecido possuía.

Conforme o estabelecido no artigo 2133º do Código Civil, a ordem pela qual os herdeiros são chamados a receber a herança é a seguinte:

a) Cônjuge e descendentes; b) Cônjuge e ascendentes; c) Irmãos e seus descendentes; d) Outros colaterais até ao quarto grau; e) Estado.

O que diz a lei sobre a divisão da herança entre irmãos?

A legislação portuguesa estabelece que os filhos, tal como o cônjuge, têm prioridade para receber a herança. Quando não existe cônjuge e outros herdeiros legítimos, a divisão da herança será feita exclusivamente entre os irmãos do falecido.

De acordo com o artigo 2139º do Código Civil, “se o autor da sucessão não deixar cônjuge sobrevivo, a herança divide-se pelos filhos em partes iguais”. Esta divisão é, aparentemente, simples, mas há um detalhe importante a considerar: a possível existência de doações feitas pelo falecido em vida.

O que é a colação e como pode afetar a partilha de herança?

A colação é o processo pelo qual os bens ou valores que foram doados durante a vida do falecido aos herdeiros são considerados na partilha da herança, com o objetivo de igualar as partes. O artigo 2104º do Código Civil afirma que “os descendentes que pretendam entrar na sucessão do ascendente devem restituir à massa da herança, para igualação da partilha, os bens ou valores que lhes foram doados por este”. Portanto, se um dos irmãos recebeu uma doação significativa, como uma casa, essa doação será contabilizada na divisão da herança, de forma a garantir que todos os herdeiros recebam uma parte justa.

Por exemplo, se um irmão recebeu uma casa em vida do falecido, no momento da partilha da herança, esse imóvel poderá ser incluído para efeitos de igualação, ou seja, o valor do imóvel será somado ao montante da herança a ser partilhada entre os restantes irmãos.

De acordo com o artigo 2113º do Código Civil, a colação pode ser dispensada pelo doador no ato da doação ou posteriormente. Isto significa que, em alguns casos, o falecido pode ter decidido não exigir a devolução das doações feitas durante a vida, o que pode alterar a divisão da herança.

Passos para realizar a partilha de herança entre irmãos

Quando um ente querido falece e a partilha de herança entre irmãos deve ser iniciada, há uma série de passos legais que precisam ser seguidos. Abaixo, explicamos o processo de forma clara e detalhada:

**#1 – Registar o óbito** O primeiro passo é registar o falecimento. Deves dirigir-te à Conservatória do Registo Civil dentro de 48 horas após a morte, levando contigo o certificado de óbito e os teus documentos de identificação. Após a formalização do registo, será emitida a declaração de óbito, que serve para oficializar o falecimento.

**#2 – Habilitação de herdeiros** Após a oficialização do óbito, é necessário identificar quem são os herdeiros. O cabeça-de-casal, que pode ser um dos irmãos ou outro familiar, deve requerer a habilitação de herdeiros junto de um Cartório Notarial ou Balcão de Heranças. Esta habilitação confirma oficialmente quem são os herdeiros legais.

**#3 – Relação de bens** O cabeça-de-casal deverá elaborar uma relação de todos os bens deixados pelo falecido. Esta tarefa pode ser realizada de duas formas, dependendo do objetivo: através de um inventário formal ou para ser entregue nas Finanças. A relação de bens deve incluir todos os bens móveis, imóveis e valores monetários, e será fundamental para a divisão da herança.

**#4 – Registo nas Finanças** Depois de elaborar a relação de bens, o cabeça-de-casal tem que entregar o formulário de registo nas Finanças. Este registo deve ser feito dentro de um prazo de três meses após a morte e deve incluir informações sobre os herdeiros, o falecido, e os bens que compõem a herança.

**#5 – Partilha de bens** O último passo é a partilha da herança entre os irmãos. Se todos os herdeiros estiverem de acordo, a partilha pode ser feita de forma informal, através de um acordo mútuo. No entanto, se houver desacordo, será necessário recorrer a um processo de inventário formal para definir como os bens serão divididos. Caso a disputa seja mais complexa, pode ser necessária a intervenção de um advogado ou de um tribunal.

E se não houver acordo entre os irmãos?

Se não houver consenso entre os irmãos sobre a divisão da herança, o processo pode tornar-se mais complicado. Nesse caso, o inventário será necessário para definir as partes de cada herdeiro. O inventário deve listar todos os bens deixados pelo falecido, incluindo títulos de crédito, dinheiro, objetos de valor, bens móveis e imóveis.

Caso existam herdeiros menores ou incapacitados, o Ministério Público pode exigir a abertura de um inventário em Cartório Notarial para garantir que os direitos de todos os herdeiros sejam protegidos.

Conclusão

A partilha de herança entre irmãos, embora possa parecer simples à primeira vista, envolve uma série de questões legais que devem ser cuidadosamente observadas. Compreender o que é a colação, como o processo de habilitação de herdeiros funciona e os passos legais necessários para a partilha pode ajudar a evitar conflitos e garantir que todos os envolvidos recebam a sua parte justa da herança.

Continua a Lêr. Faz-te bem.