Condomínio: Quais as obrigações aquando da venda de uma casa? - Poupa Dinheiro

Introdução

Quando se está a pensar em vender uma casa, é crucial compreender todos os passos legais envolvidos no processo. Um desses passos envolve as obrigações relativas ao condomínio, que, por muitas vezes, são esquecidas ou desconsideradas. Desde abril de 2022, a legislação portuguesa passou a impor novas responsabilidades tanto aos vendedores como aos compradores, particularmente em casos de imóveis inseridos em prédios em regime de propriedade horizontal. Conhecer as obrigações legais pode evitar surpresas desagradáveis e garantir que a transação decorre sem problemas. Neste artigo, abordaremos as principais responsabilidades de quem está a vender uma casa em relação ao condomínio, incluindo a obtenção de declarações de dívidas, a responsabilidade pelas obras realizadas nas partes comuns e a obrigatoriedade de comunicar a venda ao condomínio. Faremos também uma análise do que fazer caso existam dívidas ao condomínio e como evitá-las. Se está a considerar vender ou comprar uma casa, este guia será essencial para compreender como navegar nas obrigações legais relacionadas com o condomínio e garantir uma transação tranquila.

Declaração de Dívidas do Condomínio

Quando um imóvel é vendido, uma das primeiras obrigações do vendedor é obter uma declaração de dívidas emitida pela gestão do condomínio. Este documento é fundamental para a conclusão da escritura de venda, pois nele devem constar os encargos de condomínio relativos à fração, incluindo o valor das dívidas, se existirem, e os prazos de pagamento das mesmas.

É importante que o vendedor solicite esta declaração com antecedência, uma vez que o condomínio tem um prazo máximo de 10 dias para a emitir. Esta medida é especialmente relevante caso o vendedor tenha dívidas em aberto. Embora o vendedor não seja obrigado a liquidá-las antes da venda, o comprador pode, se desejar, assumir essas dívidas, desde que esteja ciente delas e as aceite de forma expressa. Caso contrário, o comprador pode exigir que as dívidas sejam regularizadas antes da transação.

Dívidas Relativas a Obras no Condomínio

Outra questão importante a ser considerada ao vender um imóvel em regime de propriedade horizontal são as dívidas resultantes de obras nas partes comuns do edifício. Se, durante o período de posse, o condomínio tenha decidido realizar obras e os condóminos aprovaram o pagamento extra necessário para tal, a responsabilidade de liquidar esses encargos recai sobre o vendedor.

A legislação estipula que o proprietário do imóvel na data da aprovação das obras é o responsável pelo pagamento das mesmas, independentemente de o novo proprietário ser quem efetivamente usufrua dos benefícios dessas obras. Ou seja, mesmo que as obras só venham a ser realizadas depois da venda, a responsabilidade pela dívida permanece com o vendedor.

Esta situação pode ser uma fonte de conflito se o comprador não tiver conhecimento de tais obras e dos encargos financeiros associados. Assim, é importante que o vendedor esteja transparente sobre as eventuais dívidas relativas a obras, de modo a evitar problemas futuros.

Comunicação da Venda ao Condomínio

Após a concretização da venda, o vendedor tem a obrigação de comunicar ao condomínio, no prazo máximo de 15 dias, a alteração de proprietário. Esta comunicação deve ser feita por correio registado e deve incluir informações como o nome completo e o Número de Identificação Fiscal (NIF) do novo proprietário.

Este passo é crucial para garantir que o novo proprietário seja oficialmente reconhecido pelo condomínio. Caso o vendedor não cumpra com esta obrigação, poderá ser responsabilizado pelos custos associados à identificação do novo proprietário, assim como pelas dívidas geradas após a venda, como os encargos com as quotas de condomínio ou outros valores vencidos.

O Que São as Dívidas ao Condomínio?

As dívidas ao condomínio são os montantes que um proprietário deve ao condomínio, seja por quotas de manutenção, reparação ou outras despesas associadas ao bom funcionamento do edifício. Estes encargos podem incluir, entre outros, o pagamento de limpeza, manutenção de elevadores, reparação de telhados e outros custos relacionados com as partes comuns do prédio.

Em alguns casos, as dívidas ao condomínio podem ser vistas como um detalhe secundário durante a compra ou venda de um imóvel. No entanto, essas dívidas não devem ser ignoradas, pois podem afetar negativamente a transação, gerando custos adicionais e disputas legais entre as partes envolvidas.

Precauções ao Comprar um Imóvel

Antes de comprar um imóvel, é essencial verificar se o anterior proprietário tem dívidas ao condomínio. Embora, em regra, as dívidas do vendedor não sejam responsabilidade do comprador, pode haver exceções que implicam a transferência das dívidas para o novo proprietário, nomeadamente quando estas envolvem melhorias ou reparações das quais o novo proprietário irá beneficiar.

É fundamental que o comprador se informe junto da administração do condomínio sobre o valor das quotas de condomínio, a existência de dívidas em aberto e qualquer outra obrigação extra que possa ter surgido. Caso haja dívidas, o comprador pode negociar com o vendedor uma redução no preço de venda, de forma a cobrir essas despesas.

Além disso, é importante que o comprador esteja atento ao valor das quotas mensais de condomínio, que podem variar consoante as características do imóvel e do edifício. Se as quotas forem elevadas, pode ser necessário repensar a compra, especialmente se não estiver ciente de todos os custos envolvidos.

O Que Fazer Quando Não Consegue Pagar as Dívidas ao Condomínio

Em muitos casos, as famílias podem enfrentar dificuldades financeiras que afetam a sua capacidade de pagar as dívidas ao condomínio. No entanto, é importante não deixar acumular as dívidas, pois quanto maior for o montante, mais difícil será regularizá-lo.

Se se encontrar nesta situação, uma das opções é tentar negociar um plano de pagamento com a administração do condomínio. Se necessário, poderá também solicitar uma suspensão temporária de parte do pagamento das quotas. No entanto, essa medida exige a deliberação em assembleia de condóminos, sendo necessário que o administrador do condomínio convoque uma reunião para discutir a situação.

Se a sua fração representar pelo menos 25% do valor patrimonial do prédio, pode convocar uma assembleia de condóminos para discutir a questão e procurar uma solução.

Como Convocar uma Assembleia de Condóminos

A convocação de uma assembleia de condóminos é uma medida importante para resolver questões financeiras dentro de um condomínio. Para convocar uma assembleia, é necessário que o administrador do condomínio ou, em alternativa, condóminos que representem pelo menos 25% do valor patrimonial do prédio, envie uma convocatória com um mínimo de 10 dias de antecedência.

A convocatória deve ser enviada por carta registada com aviso de receção ou, em alternativa, entregue pessoalmente aos condóminos, sendo que é obrigatório que estes assinem o comprovativo de recebimento. A convocatória deve incluir a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião, sendo que os assuntos financeiros devem ser claramente discriminados para que todos os condóminos tenham conhecimento da situação.

O Que Fazer Quando Não Há Acordo

Se, durante a assembleia de condóminos, não for alcançado um acordo entre as partes, existem várias opções para resolver a disputa. A primeira alternativa é recorrer ao compromisso arbitral, uma solução rápida e simples, desde que prevista no regulamento do condomínio ou no título constitutivo da propriedade horizontal.

Se a arbitragem não for uma opção, os condóminos podem recorrer aos tribunais ou aos centros de arbitragem. Ambas as vias oferecem uma solução mais formal, com a possibilidade de recorrer a sentenças judiciais para resolver o litígio.

Conclusão

A venda de uma casa inserida em regime de propriedade horizontal envolve diversas obrigações legais em relação ao condomínio. A obtenção da declaração de dívidas, a comunicação da venda e a responsabilidade por dívidas relativas a obras são apenas algumas das questões que os vendedores devem ter em mente. Para os compradores, é igualmente importante verificar as dívidas do vendedor, negociar com antecedência e garantir que todas as obrigações do condomínio estão regularizadas antes de avançar com a transação.

Se se encontrar em dificuldades financeiras ou se não conseguir cumprir as suas obrigações, a negociação com a administração do condomínio e a procura de soluções alternativas, como o acordo de pagamento ou a suspensão temporária de parte das quotas, pode ser uma forma de resolver a situação sem recorrer a medidas mais drásticas, como a penhora.

No entanto, é sempre aconselhável consultar especialistas, como o PoupaDinheiroPT, para garantir que todas as obrigações estão a ser cumpridas e para tomar as melhores decisões durante o processo de compra ou venda de um imóvel.

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Qualquer questão, fala connosco.

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