Confirme as suas faturas até 25 de fevereiro - Poupa Dinheiro

Introdução

Se deseja maximizar o valor do seu reembolso de IRS, é fundamental garantir que as suas faturas estão devidamente confirmadas no portal e-fatura até ao dia 25 de fevereiro. Este é o prazo final para validar, verificar e registar faturas relacionadas com o ano fiscal de 2024, assegurando que todas as suas despesas são corretamente contabilizadas nas deduções à coleta. Se detetar que algum valor está incorreto, poderá reclamar junto da Autoridade Tributária até ao dia 1 de abril, para garantir que as suas deduções estão corretas. No caso de ter dependentes, não se esqueça de fazer este processo através das credenciais individuais de cada um deles. Embora o processo de validação das faturas possa parecer complexo, não se preocupe. Neste artigo, explicamos passo a passo como confirmar, registar ou corrigir faturas pendentes para evitar surpresas no final do ano fiscal. Fique a conhecer todos os detalhes para não perder benefícios fiscais e garantir o melhor aproveitamento do seu IRS.

Como confirmar as faturas no portal e-fatura?

A validação das suas faturas no portal e-fatura é um processo simples, mas exige que tenha acesso a algumas informações chave. Para começar, precisará do seu Número de Contribuinte (NIF) e da respetiva senha de acesso ao Portal das Finanças. Se algum dos membros do seu agregado familiar não tiver a senha de acesso, deve solicitar imediatamente uma, pois esta é normalmente enviada para o seu domicílio fiscal no prazo de cinco dias úteis.

Com tudo pronto, aceda ao portal e-fatura ou use a aplicação disponível para dispositivos Android e iOS. No portal, clique na opção em destaque “despesas dedutíveis em IRS” e depois selecione a opção “adquirente”. Esta ação levará a uma página onde poderá ver o valor total das suas Deduções Provisórias de IRS e, mais abaixo, os valores por categoria relativos ao ano anterior.

As categorias mais comuns de despesas dedutíveis incluem saúde, educação, habitação, transportes públicos e ginásios, entre outras. No entanto, podem surgir faturas que precisam de validação adicional, como as que não têm a receita médica associada ou as que pertencem a uma atividade profissional (se for trabalhador independente).

Como tratar faturas pendentes?

Se ao aceder ao portal e-fatura notar que existem faturas pendentes, especialmente relacionadas com despesas de saúde ou outras categorias específicas, terá que as validar para garantir que são contabilizadas nas suas deduções. Estas faturas são normalmente destacadas com uma caixa amarela no portal, onde se informa sobre o número de faturas que necessitam de ser complementadas.

Para resolver este problema, clique na opção “Complementar Informação Faturas”. Ser-lhe-á apresentada uma lista de faturas pendentes que precisa de validar. Para cada fatura, será necessário atribuir a categoria correta e guardar as informações. Caso tenha dúvidas sobre o tipo de despesa, poderá consultar as faturas em papel ou digitais ou pesquisar o NIF do comerciante para verificar qual é a atividade associada à fatura.

Além disso, é importante saber que algumas faturas de saúde podem exigir a associação de uma receita médica. Se estas faturas não tiverem a receita, será necessário associá-la manualmente, bastando para isso carregar no botão correspondente e preencher as informações solicitadas.

Como registar faturas que não estão no portal?

Há situações em que algumas faturas não aparecem automaticamente no portal e-fatura, o que significa que terá que as registar manualmente. Para isso, aceda à área de “adquirente” no portal e-fatura e escolha a opção “registar faturas”. Aqui, terá que preencher alguns dados obrigatórios, como o NIF do emitente, o tipo de fatura, o número da fatura e a data de emissão.

Além disso, terá que indicar o valor total da fatura, a região do imposto, o tipo de taxa aplicável (normal, intermédia, reduzida ou isenta), o valor do IVA e a base tributável. Ao finalizar o registo, terá que submeter os dados e guardar a fatura no sistema. Lembre-se de que, ao registar manualmente uma fatura, deverá sempre manter a versão em papel ou digital da fatura para comprovar a despesa caso haja alguma divergência com a Autoridade Tributária.

Faturas de rendas e juros de crédito habitação

Se tiver despesas com rendas de casa, deve ter em mente que essas faturas não são registadas no portal e-fatura. Para poder deduzir as rendas no seu IRS, deve consultar os recibos de renda no Portal das Finanças, uma vez que eles não são associados ao e-fatura. O mesmo se aplica aos juros do crédito habitação, quando estes são referentes a contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, ou aos encargos com a reabilitação de imóveis.

Embora as rendas e juros do crédito habitação não apareçam no e-fatura, poderá verificar os valores que foram declarados no Portal das Finanças. Para isso, basta aceder à barra de pesquisa, digitar “recibos de renda” e selecionar a opção “consultar recibos”. Os valores das suas rendas estarão disponíveis no separador “locatário”.

Porque algumas faturas ficam pendentes?

Muitas faturas aparecem automaticamente no seu e-fatura, associadas à categoria de dedução correspondente, quando solicita a fatura com o seu NIF. No entanto, nem todas as faturas são automaticamente validadas, o que pode levar à pendência de algumas faturas. Este fenómeno acontece principalmente porque o sistema não consegue identificar a categoria correta para a fatura devido a múltiplas atividades económicas do emitente ou devido à necessidade de associar as faturas à sua atividade profissional, caso seja trabalhador independente.

Por isso, é recomendável que faça a validação das suas faturas ao longo do ano, para evitar sobrecarga de trabalho perto do prazo final para a validação das faturas.

Conclusão

A validação das faturas no portal e-fatura é um passo crucial para maximizar as suas deduções fiscais e garantir que o seu IRS seja calculado corretamente. Ao seguir os passos que detalhámos, pode confirmar as suas faturas, resolver pendências e até registar faturas que não foram automaticamente associadas ao sistema. Lembre-se de que o prazo para validar as faturas referentes a 2024 é até ao dia 25 de fevereiro, por isso, aproveite este período para assegurar que todas as suas despesas são corretamente contabilizadas.

Caso identifique faturas com problemas ou que não foram registadas corretamente, não hesite em fazer uma reclamação junto da Autoridade Tributária até ao dia 1 de abril. E, caso tenha dúvidas ou dificuldades no processo, pode sempre recorrer ao suporte do portal e-fatura ou procurar orientação junto de um especialista em finanças.

Para mais informações, fala com a equipa do PoupaDinheiroPT. Todos os impostos, seja o IS, ou o IMT, ou o IMI, têm um peso grande quando pretendes calcular a prestação de crédito habitação, ou quando solicitas um crédito. Este facto é importante saber quando calculas a prestação do imóvel a pagar.
Qualquer questão, fala connosco.

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