O que é a pensão de alimentos?
A pensão de alimentos é uma obrigação legal que os pais têm em relação aos filhos menores. O Código Civil português, no artigo 1675º, estabelece que os pais devem prestar alimentos aos filhos, abrangendo não apenas a alimentação, mas também todas as despesas relacionadas com o bem-estar da criança. Isso inclui vestuário, habitação, transportes, escolaridade, saúde, entre outras necessidades.
Em caso de divórcio, separação ou anulação do casamento, a lei obriga que o progenitor que não tem a guarda do filho pague uma pensão de alimentos até que o jovem complete 25 anos, caso ainda seja estudante. O valor a ser pago é determinado por acordo entre os pais ou, em caso de desacordo, por decisão judicial.
Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM)
Quando o progenitor não cumpre com o pagamento da pensão de alimentos, o Estado intervém por meio do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM). Este apoio é prestado pela Segurança Social e visa assegurar que o menor não seja prejudicado pela falta de pagamento. De acordo com o Guia Prático da Segurança Social, a pensão de alimentos devida a menores tem como principal objetivo garantir a subsistência e o bem-estar das crianças ou jovens até aos 18 anos.
Quais são os requisitos para solicitar este apoio?
Para aceder à pensão de alimentos através do FGADM, é necessário que o progenitor em falta esteja realmente em incumprimento, ou seja, não tenha pago as quantias devidas. Além disso, o menor não pode ter rendimentos superiores ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e o beneficiário deve residir em Portugal. A pensão de alimentos não pode ultrapassar o valor de 1 IAS por mês, por cada devedor, independentemente do número de filhos menores.
Como fazer o pedido da pensão de alimentos?
Se o progenitor responsável pelo pagamento da pensão não cumprir com a sua obrigação, o pedido de pagamento da pensão de alimentos deve ser feito em Tribunal. Este pedido pode ser realizado pelo Ministério Público, pelo representante legal do menor ou pela pessoa à guarda do menor. O processo deve ser iniciado no Tribunal onde foi decidido o regime de responsabilidades parentais ou o valor da pensão.
Até que idade é devida a pensão de alimentos?
A pensão de alimentos é devida até que o jovem atinja os 18 anos, ou 25 anos se continuar a estudar, conforme estipulado no Código Civil. Contudo, se o apoio for prestado pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, este é devida até o beneficiário atingir a maioridade, ou seja, 18 anos. A pensão de alimentos pode cessar em caso de renovação do pedido, ou se o progenitor responsável começar a cumprir com o pagamento.
Quando é que os pagamentos são feitos?
Os pagamentos do Fundo de Garantia são efetuados a partir do dia 23 de cada mês, com exceção de casos em que o dia 23 coincida com um fim de semana ou feriado. Nesse caso, o pagamento é feito no primeiro dia útil seguinte. A pensão de alimentos começa a ser paga a partir do primeiro dia do mês seguinte à decisão do Tribunal, não sendo pagas prestações vencidas.
Existe um valor mínimo para a pensão de alimentos?
O valor da pensão de alimentos é determinado em função das necessidades do menor e da capacidade económica do progenitor, sendo fixado judicialmente. A prestação mensal não pode exceder o valor de 1 IAS, independentemente do número de filhos.
A pensão de alimentos durante as férias
A pensão de alimentos é devida todos os meses, incluindo durante as férias, conforme previsto no Código Civil. O progenitor que não tem a guarda do menor deve pagar a pensão de alimentos todos os meses, mesmo durante os períodos em que a criança passa com ele.
Como declarar a pensão de alimentos no IRS?
A pensão de alimentos é tratada como um rendimento de pensões e, como tal, está sujeita a tributação em sede de IRS. O progenitor que recebe a pensão de alimentos deve declarar o valor total recebido no quadro 4A do anexo A, incluindo o NIF do progenitor que paga a pensão. O progenitor que paga a pensão pode deduzir 20% do valor pago no quadro 6 do anexo H, desde que a prestação tenha sido fixada judicialmente ou por acordo homologado.
Em caso de guarda partilhada, como se dividem as despesas?
Se os pais tiverem guarda partilhada, podem dividir as despesas relacionadas com os filhos. Desde 2019, os pais podem acordar a percentagem de despesas que cada um deve suportar, desde que o total represente 100%. Por exemplo, um dos pais pode deduzir 70% das despesas, e o outro 30%. Este acordo deve ser refletido na declaração de IRS, indicando os Números de Contribuinte (NIF) dos filhos e dos ex-cônjuges, bem como as despesas com educação e saúde.
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