Pagamentos por Conta em sede de IRS - Poupa Dinheiro

Introdução

Os pagamentos por conta (PPC) são um conceito fundamental para os trabalhadores independentes e os empresários em nome individual em Portugal. Estes pagamentos funcionam como um adiantamento do imposto devido no final do ano fiscal e são uma parte importante da gestão fiscal desses profissionais. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o que são os PPC, como calcular o seu valor, os prazos para pagamento, as possibilidades de isenção e cessação e outros aspectos relevantes. Com o objetivo de garantir uma compreensão clara sobre como este mecanismo funciona e como deve ser gerido, explicaremos tudo o que precisa saber para cumprir com as suas obrigações fiscais sem complicações. —

O que são os Pagamentos por Conta?

Os Pagamentos por Conta (PPC) são uma forma de adiantamento do imposto devido no final do ano fiscal. Este sistema foi criado para permitir que os trabalhadores independentes e os empresários em nome individual possam dividir o pagamento do imposto ao longo do ano, de forma a não ter de pagar uma quantia única no final do ano, o que poderia ser um fardo financeiro.

No fundo, trata-se de uma antecipação do IRS a ser pago, com base nos rendimentos do ano anterior, que vai ser ajustada no momento da entrega da declaração anual de IRS. O objetivo é distribuir os pagamentos ao longo do ano, tornando o processo mais gerível tanto para os contribuintes quanto para o Estado, que assegura assim uma maior regularidade na arrecadação de impostos.

Como funcionam os PPC?

O sistema dos PPC funciona de forma simples. Todos os anos, a Autoridade Tributária (AT) calcula o valor que deverá ser pago por conta, baseado nos rendimentos do penúltimo ano. O contribuinte é então notificado sobre o valor de cada prestação a ser paga, que deve ser liquidada em três momentos durante o ano: em julho, setembro e dezembro.

No final do ano fiscal, ao submeter a declaração de IRS, o valor total dos pagamentos feitos por conta é confrontado com o imposto real apurado. Se o contribuinte tiver pago a mais ao longo do ano, o Estado procede ao reembolso da diferença; se tiver pago a menos, será solicitado o pagamento do valor remanescente.

Como calcular os Pagamentos por Conta?

Calcular o valor dos PPC envolve uma fórmula específica que considera os rendimentos e a coleta apurada no ano anterior, e a Autoridade Tributária faz este cálculo automaticamente, com base nos dados que constam na Demonstração de Liquidação de IRS.

A fórmula usada para calcular o valor total a pagar é a seguinte:

C x (RLB/RLT) – R

Onde:

  • **C** é a coleta líquida do penúltimo ano.
  • **RLB** é o rendimento líquido positivo da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais).
  • **RLT** é o rendimento líquido total.
  • **R** é o valor das retenções feitas sobre os rendimentos da categoria B no penúltimo ano.

Depois de calculado o valor total, este é dividido por três, e o valor de cada PPC é arredondado para o valor mais próximo em euros.

Exemplo de Cálculo

Vamos ilustrar o cálculo com um exemplo. Suponha que a fórmula resultou num valor de 1.300€. Aplicando a percentagem de 76,5% sobre esse montante, obtemos um valor de 994,50€. Esse valor será dividido por 3, o que dá 331,50€ por cada pagamento. Contudo, como é arredondado para cima, o valor final de cada PPC será 332,00€.

Este cálculo é um dos pontos-chave para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual, pois é necessário estar atento à Demonstração de Liquidação da AT para saber exatamente quanto deverá ser pago ao longo do ano.

Prazos para o pagamento dos PPC

Os PPC devem ser pagos em três prazos específicos, conforme determinado pela Autoridade Tributária. Estes prazos são os seguintes:

  • 1.º pagamento: até 20 de julho
  • 2.º pagamento: até 20 de setembro
  • 3.º pagamento: até 20 de dezembro

Cada um destes prazos está relacionado a um pagamento específico, e o contribuinte será notificado pela AT através do envio de documentos com os valores a pagar. Esses documentos são enviados um mês antes de cada prazo, ou seja, em junho, agosto e novembro, respetivamente.

Caso o contribuinte não receba o documento, pode sempre consultar o Portal das Finanças para obter os documentos de pagamento necessários, ou até fazer a entrega por conta de forma voluntária, caso haja previsões de um imposto superior ao normal.

Onde pagar os PPC?

Os pagamentos por conta podem ser efetuados em diversos locais, de forma a tornar o processo mais acessível para os contribuintes. Os principais locais de pagamento são:

  • Tesourarias dos serviços de finanças
  • CTT (Correios)
  • Bancos
  • Homebanking
  • Multibanco
  • MB Way
  • Débito direto

É fundamental que o contribuinte guarde o comprovativo de pagamento, para garantir que o processo foi concluído corretamente. Caso precise de realizar o pagamento por conta de forma voluntária, deve ter atenção para que o valor pago seja igual ou superior a 50€, caso contrário, o pagamento não será aceito.

Como consultar os Pagamentos por Conta efetuados

Muitas vezes, pode ser necessário consultar os valores dos PPC que já foram pagos, seja para efeitos de organização financeira ou para garantir que tudo foi pago corretamente. Para consultar os pagamentos realizados, basta aceder ao Portal das Finanças e seguir os seguintes passos:

1. Vá a “Serviços”

2. Selecione “Movimentos Financeiros – Informação Financeira”

3. Escolha o ano fiscal em questão

4. No “Tipo de Documento”, selecione “Pagamentos”

5. Clique em “Filtrar”

Dessa forma, o sistema irá apresentar uma lista com todos os pagamentos efetuados, incluindo os PPC.

Isenção, cessação e limitação dos PPC

Embora os PPC sejam uma obrigação para a grande maioria dos trabalhadores independentes, existem algumas situações em que a isenção ou cessação dos mesmos é possível. Vejamos os principais casos:

Isenção nos primeiros anos de atividade

Nos dois primeiros anos de atividade, o trabalhador independente está isento de efetuar pagamentos por conta. Isto acontece porque não há histórico de rendimentos ou coleta da categoria B nos anos anteriores, pelo que não é possível calcular o valor dos pagamentos de forma antecipada.

Cessação dos PPC

Os PPC podem ser cessados em algumas situações, como por exemplo quando deixam de ser auferidos rendimentos da categoria B ou quando as retenções na fonte, juntamente com os PPC já efetuados, forem iguais ou superiores ao imposto total devido. Também é possível solicitar a cessação dos PPC caso se preveja que o imposto final será inferior ao montante já pago por conta.

Limitação dos PPC

Se o valor dos PPC for superior ao imposto final a pagar, o contribuinte pode solicitar uma limitação do valor a pagar ou até mesmo a suspensão dos PPC, caso o valor calculado pela AT seja muito superior ao imposto a pagar.

No entanto, é importante ter atenção a uma regra: se se verificar que o valor que foi deixado de pagar excede os 20% do valor que normalmente seria devido, o contribuinte poderá ser sujeito a coimas e juros compensatórios.

Conclusão

Os Pagamentos por Conta são uma parte essencial da fiscalidade para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual em Portugal. Embora o sistema tenha como objetivo facilitar o pagamento do IRS, exigindo três pagamentos anuais, é fundamental que os contribuintes compreendam os prazos, a forma de cálculo, as possibilidades de isenção, cessação e limitação, para evitar surpresas no final do ano.

Além disso, a Autoridade Tributária disponibiliza diversas ferramentas para facilitar o processo, como a consulta dos PPC pagos e a possibilidade de pagar de forma voluntária, caso necessário. Por fim, é sempre importante manter os comprovativos de pagamento e estar atento às alterações legislativas que possam afetar o valor a pagar ou os prazos de entrega.

Com o conhecimento adequado e a gestão cuidadosa, os Pagamentos por Conta podem ser uma ferramenta eficaz para gerir a fiscalidade, garantindo que os trabalhadores independentes cumpram com as suas obrigações fiscais de forma organizada e sem dificuldades.

Para mais informações, fala com a equipa do PoupaDinheiroPT. Todos os impostos, seja o IS, ou o IMT, ou o IMI, têm um peso grande quando pretendes calcular a prestação de crédito habitação, ou quando solicitas um crédito. Este facto é importante saber quando calculas a prestação do imóvel a pagar. Qualquer questão, fala connosco.

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