Passo a Passo: Como Fechar a Atividade nas Finanças?

Como Fechar a Atividade nas Finanças

Existem diversas razões pelas quais um trabalhador independente pode optar por cessar a sua atividade. Se decidiste deixar de trabalhar como freelancer ou simplesmente encerrar a tua atividade, é essencial que comuniques à Autoridade Tributária e Aduaneira a tua intenção de cessar a atividade.

Caso não o faças, continuarás a ser considerado trabalhador independente, mesmo que não passes mais recibos verdes. Por exemplo, se deixaste de trabalhar por conta própria em 2020 e não fechaste a tua atividade, ainda assim terás de preencher o IRS com o Anexo B, mesmo que não tenhas emitido nenhum recibo desde então.

Segundo o artigo 33º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), “no caso de cessação de atividade, o sujeito passivo deve entregar a respetiva declaração no prazo de 30 dias a contar da data da cessação”. Esta comunicação pode ser feita diretamente num balcão das Finanças ou, de forma mais prática, online, através do Portal das Finanças.

Atenção: Um trabalhador independente deixa de pagar contribuições a partir do primeiro dia do mês seguinte à data em que declarou a cessação de atividade.
Fechar Atividade nas Finanças Online

Para proceder à cessação de atividade online, basta aceder ao Portal das Finanças, efetuar login com o teu Número de Contribuinte e senha, e seguir os seguintes passos:

Acede à secção “Serviços”;
Seleciona a opção “Atividade”;
Escolhe “Cessação de Atividade”;
Preenche a Declaração com os dados solicitados, valida e submete o documento;
Imprime o comprovativo de cessação de actividade.

Tal como quando abres atividade, não precisas de comunicar a cessação à Segurança Social, visto que existe um cruzamento de dados entre as entidades, o que garante que a tua situação fiscal seja regularizada automaticamente em ambas.

Importante: Quando entregares a tua declaração de IRS no ano seguinte, não te esqueças de indicar a cessação da actividade no Anexo B, quadro 14.
Razões para Cessar Actividade

No momento em que preenches a declaração de cessação de actividade, deves justificar o motivo da tua decisão. O formulário apresenta várias opções, e deves escolher a que melhor se aplica ao teu caso específico. Existem diversas razões válidas para a cessação de atividade, conforme estipulado pela legislação.
Motivos de Cessação Segundo o Código do IVA

Na secção 6, tens de selecionar os motivos previstos no artigo 34º, nº 1 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), para justificar o fecho da actividade. De acordo com este artigo, a cessação pode ocorrer quando:

a) Deixem de ser praticados atos relacionados com a atividade tributada durante dois anos consecutivos. Nesse caso, os bens da empresa podem ser transmitidos ou afetados a uso próprio ou a fins alheios à actividade; b) O ativo da empresa seja esgotado pela venda de bens ou pela sua afetação a outros fins; c) A herança indivisa, que inclui o estabelecimento ou os bens da empresa, seja partilhada; d) O estabelecimento seja transferido a qualquer título.
Motivos de Cessação Segundo o Código do IRS

Na secção 8, deverás indicar os motivos que se aplicam, conforme o artigo 114º, nº 1 e 2 do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS). Segundo o nº 1 deste artigo, a cessação de atividade ocorre quando:

a) Deixem de ser praticados atos habitualmente relacionados com a atividade, caso não haja imóveis afetos à atividade; b) Termine a liquidação das existências e a venda dos equipamentos, se existirem imóveis afetos à atividade; c) O direito ao uso dos imóveis afetos à atividade termine ou lhe seja dado outro destino; d) A herança indivisa seja partilhada, com a ressalva de que as anteriores disposições se mantêm; e) O estabelecimento seja transferido a qualquer título.

Além disso, o nº 2 especifica que, no caso de atividades agrícolas, silvícolas, pecuárias ou de pesca, a cessação só ocorre quando a atividade seja definitivamente interrompida e quando se tiver terminado a liquidação das existências e a transmissão dos equipamentos.
Motivos de Cessação Segundo o Código do IRC

Para os contribuintes coletivos, a secção 10 refere o artigo 8º, nº 5 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. A cessação de actividade pode ocorrer quando:

a) Relativamente às entidades com sede ou direção efetiva em Portugal, a cessação ocorre na data do encerramento da liquidação ou da fusão, ou quando a sede deixa de estar em território português; b) Relativamente às entidades sem sede em Portugal, quando cessarem totalmente a atividade ou deixarem de obter rendimentos em território português.
Quem Pode Fechar Actividade?

Todos os trabalhadores independentes podem fechar a sua atividade nas Finanças, desde que, na altura da abertura da atividade, tenham optado pelo regime simplificado e não pelo regime de contabilidade organizada. Caso a abertura tenha sido feita através do regime de contabilidade organizada, a cessação de atividade deverá ser realizada por um Técnico Oficial de Contas (TOC).
Qual a Melhor Altura para Fechar a Atividade?

Para evitar prejuízos fiscais, o melhor momento para proceder à cessação de atividade é quando percebes que a atividade não está a gerar os rendimentos esperados. Caso estejas desempregado ou com rendimentos insuficientes, é aconselhável fechar a atividade até que encontres um novo emprego ou uma fonte de rendimento mais substancial.

Se continuares com a atividade aberta, mesmo sem obter rendimentos, isso poderá afetar a tua situação fiscal, influenciando, por exemplo, o valor do subsídio de desemprego que poderás receber. Além disso, se as tuas receitas forem reduzidas, poderás optar por emitir um ato isolado para evitar obrigações fiscais excessivas.

Com tudo isto, é importante que faças a cessação de atividade de forma atempada para manter a tua situação fiscal regularizada e evitar custos desnecessários.

Continua a Lêr. Faz-te bem.