O Que é a Propriedade Horizontal?
De acordo com o artigo 1414º do Código Civil Português, “as fracções de que um edifício se compõe, em condições de constituírem unidades independentes, podem pertencer a proprietários diversos em regime de propriedade horizontal.” Em termos simples, a propriedade horizontal refere-se a um regime jurídico que permite que diferentes pessoas sejam proprietárias de partes específicas de um edifício, como apartamentos, mantendo a titularidade de cada fração autónoma.
A mesma legislação, no artigo 1415º, especifica que “só podem ser objecto de propriedade horizontal as fracções autónomas que, além de constituírem unidades independentes, sejam distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública.” Isso significa que, num prédio em propriedade horizontal, cada apartamento ou fração tem a sua independência, mas todas as unidades partilham certos espaços comuns, como entradas, escadas e corredores.
No contexto da propriedade horizontal, existem dois tipos de direitos que os proprietários possuem. O primeiro é o direito individual sobre o seu apartamento, que é autónomo e distinto das outras frações. O segundo é o direito de compropriedade, que envolve a utilização e a responsabilidade pelas partes comuns do edifício, como elevadores, hall de entrada ou áreas exteriores.
Quais São as Partes Comuns de um Prédio em Propriedade Horizontal?
No regime de propriedade horizontal, as partes comuns do edifício são aquelas que não pertencem a nenhuma fração específica, mas que são usadas por todos os condóminos. Exemplos típicos de partes comuns incluem a entrada do edifício, as escadas, os corredores, os elevadores, a cobertura, a fundação, as instalações de água, eletricidade e gás, entre outros.
Outras áreas que também podem ser consideradas comuns incluem pátios exteriores, zonas de estacionamento, ou até espaços de lazer que não estão atribuídos a uma fração específica. Estes espaços são geridos e mantidos coletivamente pelos proprietários, que partilham a responsabilidade sobre o seu uso e conservação.
Propriedade Horizontal vs. Propriedade Vertical
Embora o regime de propriedade horizontal seja bastante comum, existe também o regime de propriedade vertical, que é menos frequente. A principal diferença entre propriedade horizontal e propriedade vertical reside na distribuição da propriedade dentro de um edifício.
Num prédio com propriedade vertical, todas as frações (como apartamentos) pertencem ao mesmo proprietário. Ou seja, o edifício é considerado uma unidade indivisível sob o ponto de vista legal. Caso o proprietário decida vender o prédio, ele deve vender a totalidade do imóvel, e não partes dele.
Para que um edifício em regime de propriedade vertical se transforme em propriedade horizontal, o proprietário deve proceder à autonomização das frações, definindo-as juridicamente como unidades independentes. Isso é feito através do título constitutivo da propriedade horizontal, que especifica as frações e as suas respectivas áreas comuns.
O Que é o Título Constitutivo da Propriedade Horizontal e Como Obter?
O título constitutivo é um documento legal fundamental que define oficialmente o regime de propriedade horizontal de um edifício. Ele descreve as frações do prédio, as partes comuns e a sua utilização. De acordo com o artigo 1418º, nº 1 do Código Civil, “no título constitutivo serão especificadas as partes do edifício correspondentes às várias fracções, por forma que estas fiquem devidamente individualizadas, e será fixado o valor relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio.”
O título constitutivo inclui várias informações cruciais, tais como:
– A composição e as características de cada fração autónoma (apartamento ou loja); – O valor relativo de cada fração, expresso em percentagem ou permilagem, face ao valor total do edifício; – A finalidade de cada fração, que pode ser destinada a habitação, comércio, ou outros usos, bem como a descrição das partes comuns.
Este documento é essencial para que o prédio seja legalmente reconhecido como estando em propriedade horizontal, e pode ser obtido junto da Conservatória do Registo Predial da área onde o imóvel se encontra localizado.
Pode Ser Alterado o Título Constitutivo da Propriedade Horizontal?
Sim, o título constitutivo pode ser alterado, mas apenas com o consentimento de todos os proprietários das frações. A alteração pode ocorrer por escritura pública ou por documento particular autenticado, desde que todos os condóminos concordem com as modificações.
Segundo o artigo 1419º, nº 1 do Código Civil, “o título constitutivo da propriedade horizontal pode ser modificado por escritura pública ou por documento particular autenticado, havendo acordo de todos os condóminos.” Em caso de alteração, todas as frações do edifício podem ver modificadas as suas áreas, valores relativos ou mesmo a sua destinação, sempre que isso seja aprovado por todos os proprietários.
Este processo pode ser realizado pelo administrador do prédio, sempre que seja autorizado por todos os condóminos e formalizado em ata.
Conclusão: A Propriedade Horizontal e a Compra de Imóvel
A propriedade horizontal é um regime jurídico fundamental para quem pretende comprar ou vender um apartamento num edifício com várias frações. Compreender as suas especificidades, como as partes comuns, os direitos de compropriedade e a importância do título constitutivo, é crucial para garantir que o processo de aquisição ou gestão de imóveis ocorra sem problemas legais.
Além disso, é essencial estar bem informado sobre o crédito habitação adequado para a tua situação. Para uma compra segura, garante que compreendes todas as implicações legais e financeiras associadas à aquisição de um imóvel. Não te esqueças de consultar um especialista e de usar recursos como o **PoupaDinheiro.PT** para simular o crédito habitação mais vantajoso para ti.
Fica atento às nuances legais da propriedade horizontal para garantir que o teu investimento imobiliário seja seguro e rentável.