Introdução
Se é senhorio e tem uma ou mais propriedades arrendadas, sabe que a gestão de rendas e a emissão de recibos eletrónicos fazem parte do processo. Contudo, a legislação em vigor prevê algumas exceções em que pode ficar dispensado de emitir recibos eletrónicos, o que pode facilitar a sua vida e reduzir a burocracia. Neste artigo, vamos explicar as situações em que pode estar isento dessa obrigação e o que deve fazer para garantir que cumpre a lei de forma correta. Além disso, vamos abordar a comunicação de contratos de arrendamento, as obrigações fiscais associadas e outras questões relevantes para quem é senhorio.
Quem está dispensado de emitir recibos eletrónicos?
Se é senhorio e tem rendimentos provenientes de arrendamento, deve saber que, em termos gerais, é obrigado a emitir recibos eletrónicos para as rendas recebidas. No entanto, existem exceções que permitem a dispensa dessa obrigação. A isenção aplica-se a senhorios que se enquadrem em algumas condições específicas previstas pela Autoridade Tributária (AT).
Quais as situações em que a isenção é possível?
Para saber se está dispensado de emitir recibos eletrónicos, deve verificar se cumpre as seguintes condições:
1. Não possuir caixa de correio eletrónico: Se não tem uma caixa de correio eletrónico associada à sua atividade como senhorio, pode ser um dos requisitos para ser dispensado da emissão de recibos eletrónicos.
2. Rendimentos prediais não superiores a duas vezes o IAS: Para o ano de 2024, os senhorios com rendimentos prediais inferiores a 1.018,52 euros (valor referente a duas vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais – IAS, que em 2024 é de 509,26 euros) podem ser dispensados da emissão de recibos eletrónicos.
Além destas duas condições, também existe a possibilidade de isenção para senhorios com idade igual ou superior a 65 anos, ou que auferem rendas de contratos enquadrados no Regime de Arrendamento Rural.
Exemplo prático
Imaginemos que é senhorio de um imóvel e recebe rendimentos anuais de arrendamento de 800 euros. Como este valor está abaixo de duas vezes o IAS, pode estar dispensado de emitir recibos eletrónicos, desde que não tenha sido obrigatório possuir uma caixa de correio eletrónico associada à sua atividade.
Quem pode emitir recibos eletrónicos, mesmo estando dispensado?
Apesar de a legislação permitir que alguns senhorios fiquem dispensados da obrigação de emitir recibos eletrónicos, existe a possibilidade de, mesmo estando isento, decidir emitir os recibos eletrónicos. No entanto, ao optar por fazê-lo, o senhorio fica sujeito às mesmas regras que os restantes, ou seja, terá de emitir os recibos eletrónicos de forma regular, na mesma data, todos os meses.
Vantagens de emitir recibos eletrónicos
Para alguns senhorios, pode ser vantajoso optar por emitir recibos eletrónicos, mesmo quando estão dispensados. Entre as vantagens estão:
- **Facilidade na organização fiscal**: Em vez de ter de manter registos manuais, pode centralizar toda a informação no Portal das Finanças, facilitando a gestão dos seus rendimentos.
- **Cumprimento das obrigações fiscais**: Ao optar por emitir os recibos eletrónicos, garante que está a cumprir com as obrigações fiscais de forma automatizada e sem margem para erros.
Contudo, tenha em mente que, ao emitir o primeiro recibo eletrónico, passará a estar sujeito às regras de emissão aplicáveis aos outros senhorios. Ou seja, a partir do momento em que emite um recibo eletrónico, terá de continuar a fazê-lo regularmente, sem exceções.
O que fazer caso não esteja dispensado?
Se não se enquadra nas condições para ser dispensado de emitir recibos eletrónicos, deverá cumprir a obrigação fiscal de enviar os recibos sempre que receber rendas dos seus inquilinos. Este processo é feito através do Portal das Finanças, e deve ser feito de forma a garantir o cumprimento das regras fiscais.
Passos para emitir recibos eletrónicos
Para emitir recibos eletrónicos, deve seguir os seguintes passos:
1. Aceda ao Portal das Finanças: A primeira coisa que deve fazer é entrar no Portal das Finanças com o seu número de contribuinte e a respetiva senha de acesso.
2. Selecione a opção “Serviços Tributários”: Dentro da área de “Serviços Tributários”, escolha a opção “Cidadãos” e, de seguida, a opção “Emitir recibo de renda”.
3. Preencha os dados: Vai ser solicitado que preencha os dados relativos ao arrendamento, como o valor da renda, o nome do inquilino, a data da emissão e outros dados relevantes.
4. Envie o recibo: Depois de preencher todos os campos necessários, deve enviar o recibo para a AT. Certifique-se de que todos os dados estão corretos antes de submeter o recibo.
Este procedimento deve ser realizado mensalmente, de forma a garantir que está a cumprir com as suas obrigações fiscais enquanto senhorio.
Como comunicar o contrato de arrendamento?
A comunicação do contrato de arrendamento à Autoridade Tributária (AT) é uma obrigação que se aplica a todos os senhorios, quer estejam ou não dispensados de emitir recibos eletrónicos. O processo deve ser feito online, através do Portal das Finanças.
Passos para comunicar o contrato
1. Aceda ao Portal das Finanças: Tal como no processo de emissão de recibos eletrónicos, deve aceder ao Portal das Finanças e fazer login com o seu número de contribuinte.
2. Selecione a opção “Serviços Tributários”: Dentro da área “Serviços Tributários”, aceda a “Cidadãos” e depois a “Entregar”.
3. Escolha a opção “Comunicar Início de Contrato”: No menu disponível, deve selecionar a opção “Comunicar Início de Contrato”, onde terá de preencher todos os dados relativos ao contrato de arrendamento, incluindo o nome do inquilino, o valor da renda, a duração do contrato, entre outros.
4. Submeta o contrato: Depois de preencher todos os campos, deve confirmar os dados e submeter o contrato. Em caso de ser necessário, será gerado um guia de pagamento para o Imposto do Selo.
Este processo deve ser realizado no prazo de 30 dias após o início do contrato. Caso haja qualquer alteração ao contrato ou o mesmo seja cessado, deverá comunicar essa alteração à AT.
O que acontece se não comunicar o contrato de arrendamento?
Se não comunicar o contrato de arrendamento à Autoridade Tributária, pode estar sujeito a penalidades fiscais. A AT pode cobrar coimas pelo incumprimento desta obrigação, o que pode resultar em custos adicionais para o senhorio.
Multas e coimas
As multas por não comunicar o contrato de arrendamento podem variar consoante a gravidade da infração. Além disso, o incumprimento pode resultar em dificuldades para o senhorio em caso de fiscalização tributária. Portanto, é essencial cumprir com esta obrigação, mesmo que se encontre dispensado de emitir recibos eletrónicos.
Conclusão
Embora a obrigação de emitir recibos eletrónicos seja cada vez mais comum entre os senhorios, existem algumas situações que permitem a isenção dessa obrigação. Se é senhorio e cumpre as condições para ser dispensado de emitir recibos eletrónicos, pode optar por não o fazer. No entanto, caso decida emitir recibos eletrónicos, ficará sujeito às mesmas regras que os outros senhorios.
Além disso, é fundamental que todos os contratos de arrendamento sejam comunicados à Autoridade Tributária, independentemente de estar ou não dispensado de emitir recibos eletrónicos. O cumprimento destas obrigações garante que está a cumprir com a legislação fiscal e evita potenciais coimas ou multas.
Se tem dúvidas sobre as suas obrigações fiscais enquanto senhorio, é sempre aconselhável consultar um profissional ou recorrer a plataformas como o PoupaDinheiroPT, que disponibilizam informações claras e actualizadas sobre questões fiscais e financeiras.
Todos os impostos, seja o IS, ou o IMT, ou o IMI, têm um peso grande quando pretendes calcular a prestação de crédito habitação, ou quando solicitas um crédito. Este facto é importante saber quando calculas a prestação do imóvel a pagar.
Qualquer questão, fala connosco.
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