Introdução
Ao adquirir um apartamento em condomínio, torna-se responsável por uma série de encargos financeiros que visam garantir a boa manutenção do edifício e o bem-estar dos moradores. Estas despesas, embora comuns, podem gerar dúvidas sobre como são divididas e quais os critérios utilizados para calcular a quota a pagar por cada condómino. Neste artigo, iremos explicar como as despesas do condomínio são distribuídas entre os condóminos, considerando diferentes categorias de custos e fatores que influenciam o cálculo das quotas.
Introdução
Quando se adquire um imóvel em condomínio, é importante compreender a repartição das despesas associadas à manutenção e ao funcionamento do edifício. Estas despesas são divididas entre todos os condóminos de forma a assegurar a conservação das áreas comuns e o bom funcionamento dos serviços que beneficiam todos os moradores.
A gestão financeira de um condomínio passa pela determinação do valor das quotas, que são definidas com base no orçamento aprovado em assembleia, levando em conta diversos fatores como a permilagem de cada fração e o uso dos serviços e áreas comuns. Neste artigo, vamos explorar os diferentes tipos de despesas do condomínio, as suas particularidades e como são calculadas as quotas a pagar pelos condóminos.
Tipos de despesas do condomínio
Existem diversas categorias de despesas que os condóminos devem assumir, e é fundamental compreender como cada uma delas é aplicada e quem é responsável por cada tipo de custo. Vamos explorar as principais categorias de despesas do condomínio e como elas são distribuídas entre os condóminos.
Despesas comuns do condomínio
As despesas comuns do condomínio abrangem os custos relativos às áreas e serviços compartilhados entre todos os condóminos. Estes custos são divididos entre todos os moradores, independentemente da utilização específica das áreas ou serviços. Entre as despesas comuns mais frequentes, encontram-se:
- Eletricidade consumida nas áreas comuns;
- Água utilizada na limpeza das áreas comuns ou sistemas de rega (quando aplicável);
- Salários de funcionários ou prestadores de serviços responsáveis pela limpeza e manutenção do edifício;
- Despesas com sistemas de segurança, incluindo câmeras de vigilância e alarmes;
- Custos de reparações nas áreas comuns;
- Outras despesas relacionadas com a manutenção de serviços utilizados por todos os moradores, como a manutenção dos elevadores ou da iluminação pública.
Despesas aplicadas apenas a alguns condóminos
Em alguns casos, as despesas podem ser atribuídas exclusivamente a alguns condóminos, com base no uso específico de certos serviços ou áreas do edifício. De acordo com o Código Civil, em particular o artigo 1424.º, as despesas do condomínio podem ser diferenciadas, caso um condómino não faça uso de determinado serviço ou equipamento. Exemplos de despesas atribuídas apenas a alguns condóminos incluem:
- Lanços de escadas que servem apenas alguns moradores, como aqueles situados em andares superiores ou inferiores;
- Despesas com elevadores, que devem ser suportadas apenas pelos condóminos que fazem uso dos mesmos. No caso de andares térreos, os moradores não precisam contribuir para essa despesa;
- Rampas de acesso ou plataformas elevatórias destinadas a moradores com mobilidade reduzida, cujo custo é suportado apenas pelos condóminos que delas utilizam.
Além disso, se existirem lojas ou estabelecimentos comerciais no prédio com contadores de água e eletricidade independentes, estes poderão não participar nas despesas gerais de água e eletricidade do condomínio.
Despesas de conservação das partes comuns de uso exclusivo de um condómino
Alguns edifícios têm partes comuns que, embora sejam compartilhadas por todos os condóminos, são utilizadas exclusivamente por um único morador. Um exemplo típico é o terraço de um edifício, que pode ser utilizado exclusivamente por um condómino, mas que serve de cobertura para outras frações do prédio.
Nestes casos, se forem necessárias obras de conservação, o custo da reparação será dividido entre todos os condóminos, exceto se os danos forem causados por um uso indevido ou inadequado da parte comum pelo condómino que a utiliza exclusivamente. Em situações em que o desgaste seja natural e não imputável a um único morador, a despesa será compartilhada por todos os condóminos.
Contribuição para o fundo comum de reserva do condomínio
Além das despesas comuns e das despesas atribuídas a determinados condóminos, todos os moradores devem contribuir para o fundo comum de reserva do condomínio. O fundo de reserva tem como objetivo financiar obras de manutenção ou melhorias essenciais para a conservação do edifício, como a reparação de fachadas, a manutenção de sistemas de segurança ou a modernização das infraestruturas.
De acordo com o Artigo 4.º do Decreto-Lei nº 268/94 de 25 de outubro, cada condómino deve contribuir para este fundo com pelo menos 10% do valor da sua quota, de modo a garantir que o fundo esteja disponível para cobrir despesas imprevistas ou urgentes. A contribuição para o fundo de reserva é considerada uma despesa comum, mas o seu valor pode variar conforme as regras estipuladas no regulamento interno do condomínio.
Despesas extraordinárias do condomínio
Em determinadas circunstâncias, pode ser necessário realizar obras de grande envergadura ou intervencionar áreas do edifício que exigem um investimento superior ao valor disponível no fundo comum de reserva. Neste caso, a assembleia de condóminos pode deliberar a criação de uma quotização extraordinária, que será dividida entre os moradores, de acordo com a permilagem das suas frações ou, em alguns casos, de forma igualitária.
Por exemplo, se o condomínio decidir realizar uma obra de beneficiação no edifício que custa 7.000 euros e existem 10 frações, cada condómino pode ter de pagar uma quota extraordinária de 700 euros. Caso o pagamento seja feito em partes iguais, o valor será igualmente dividido entre os condóminos.
Como são calculadas as quotas do condomínio?
Para saber quanto cada condómino deverá pagar de quota do condomínio, é necessário calcular o orçamento anual do condomínio, levando em conta todas as despesas e fontes de receita, como arrendamentos de áreas comuns ou juros de poupanças. O orçamento do condomínio inclui tanto as despesas comuns quanto as despesas atribuídas a determinados condóminos.
A fórmula básica para calcular a quota de condomínio é a seguinte:
Quota de condomínio = Orçamento anual x (Permilagem da fração / 1000)
Por exemplo, se o orçamento anual do condomínio for de 35.000 euros e a permilagem de um condómino for de 30 por mil, o valor da quota anual será de 1.050 euros. Caso o pagamento seja feito mensalmente, esse valor será dividido por 12, o que resulta numa quota mensal de 87,50 euros.
Além disso, é importante lembrar que, no caso de despesas aplicáveis apenas a alguns condóminos, a divisão das despesas será feita com base no uso de serviços ou áreas específicas. Isso significa que a quota do condomínio pode variar dependendo das características do edifício e da utilização dos serviços.
Quando há despesas diferenciadas entre os condóminos?
Em algumas situações, as despesas do condomínio podem ser distribuídas de maneira diferenciada entre os condóminos, com base na utilização dos serviços. Para que isso aconteça, é necessário que essa possibilidade esteja prevista no regulamento do condomínio e que seja aprovada por uma maioria qualificada (dois terços) dos condóminos.
Se, por exemplo, um serviço é utilizado apenas por uma parte dos condóminos, como no caso de um elevador ou uma rampa de acesso, a despesa relativa ao serviço poderá ser atribuída apenas aos condóminos que utilizam esse serviço específico.
Conclusão
A repartição das despesas de condomínio é um aspecto fundamental para garantir o bom funcionamento e a manutenção de um edifício. Embora as despesas comuns sejam partilhadas entre todos os condóminos, existem vários fatores que podem influenciar a divisão dos encargos, como o uso específico de certos serviços ou áreas do condomínio. Para que o processo seja justo e transparente, é essencial que todos os condóminos compreendam as regras e contribuições, assegurando que todos participem de forma equitativa nas despesas do condomínio.
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